O processo contra Adélio não pode ser sigiloso e o povo quer saber porque ele tentou matar Bolsonaro
12/12/2018 às 11:26 Ler na área do assinanteÉ bastante suspeito esse sigilo imposto à investigação sobre a facada que Adélio Bispo de Oliveira deu no então candidato Jair Messias Bolsonaro em Juiz de Fora.
Que o inquérito foi aberto pela polícia ninguém duvida. O criminoso foi preso em flagrante.
Mas o que aconteceu depois?
Quantas pessoas foram ouvidas?
O que disse o flagrado-indiciado?
O que a polícia apurou?
O delegado já elaborou o relatório final e enviou ao Ministério Público?
Foi oferecida denúncia? Por qual ou quais crimes?
A ação penal já foi instaurada?
Já houve audiências? Quantas?
E o que disseram as testemunhas e o que disse o réu ao juiz no seu interrogatório?
Todas essas informações e muitas outras são do interesse do povo brasileiro e não podem ficar em sigilo, em segredo de justiça.
A covardia contra Bolsonaro foi crime de ação pública incondicionada. A palavra "pública" já encerra seu significado, que quer dizer que é do interesse de todos saber e conhecer tudo. É ação pública. Se não envolve pessoa menor de idade, nem diz respeito à questão de família (separação, divórcio, estado, filiação, etc.). casos em que a imposição do segredo de justiça é obrigatório, por que esconder e não divulgar os atos processuais?
A lei maior do país, que é a Constituição Federal, determina que a restrição à publicidade dos atos processuais só cabe quando prejudicar a intimidade ou quando o interesse social exigir. A conferir:
"Artigo 5º, inciso LX: "A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem"
Portanto, fora dessas duas situações (comprometimento da defesa da intimidade ou a exigência do interesse social), os atos de um processo são públicos e devem ser do conhecimento de todos, mormente quando se está apurando um atentado contra a vida de um candidato a presidente da República, líder das pesquisas e que venceu a eleição.
Que intimidade este segredo de justiça visa proteger neste atentado que quase matou Bolsonaro?
A intimidade do réu Adélio?
E ele lá tem intimidade e moral para serem preservadas?
Quanto ao interesse social, como motivo para a decretação do sigilo, se dá justamente o contrário. É o interesse social que exige a publicidade de todos os atos do processo contra Adélio. Nada pode ficar escondido e coberto pelo manto do sigilo. O povo quer saber e tem todo o direito de conhecer os atos (diligências, depoimentos, argumentações da defesa e da acusação, estágio em que se encontra o processo, audiências...tudo, enfim) da investigação da facada que Adélio Bispo desferiu contra Bolsonaro. Nada, nada, pode ficar escondido do conhecimento público.
O sigilo que está ocorrendo é de tal ordem que o povo brasileiro nem sabe se já foi instaurada ação penal, e por qual ou quais crimes o réu foi denunciado!.
Nem sabe se foram ouvidas testemunhas e o que disseram!.
Nem sabe se foram feitas diligências e o que ficou apurado!.
O interesse público nada sabe, quando deveria tudo saber. Parece até que o crime não ocorreu. Também parece que o atentado não foi contra um candidato à presidência da república, que liderava as pesquisas eleitorais e que venceu a eleição, mas contra um morador de rua, sem vez, sem ninguém, sem voz e sem o direito de viver com dignidade, sem o direito de ser gente, como desgraçadamente acontece aos milhares neste país.
O sigilo é altamente comprometedor. E enquanto assim tramitar - se é que está tramitando -, o processo leva a chancela, o carimbo de "suspeito", porque se desenvolve (se é que está em desenvolvimento) às escondidas do povo brasileiro.
Que barbaridade!
Jorge Béja
Advogado no Rio de Janeiro e especialista em Responsabilidade Civil, Pública e Privada (UFRJ e Universidade de Paris, Sorbonne). Membro Efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB)