Tragédia em Campinas evidencia a falência do Estatuto do Desarmamento

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Nesta terça-feira (11) o Brasil assistiu a uma tragédia ocorrida em Campinas, interior do estado de São Paulo, praticada por um indivíduo que disparou contra fiéis que estavam no interior de uma igreja. Imagens divulgadas pela imprensa mostram o atirador morto ainda com a arma em sua mão – e aparenta estar com sua numeração suprimida, ou seja, raspada.

O padre afirmou à imprensa que nada pôde ser feito. Para quem cumpre a lei, isto já era esperado. A legislação vigente proíbe o ingresso de pessoas armadas em determinados locais onde haja aglomeração de pessoas, como cinemas e igrejas, ainda que a pessoa possua autorização para porte de arma de fogo.

Ou seja, todo indivíduo mal intencionado sabe que, em regra, o cidadão não porta arma de fogo. E sabe ainda que os poucos que são autorizados a portar arma de fogo, caso estejam no interior desses locais, não estarão armados, sob pena de perderem a autorização para o porte, caso sejam flagrados.

A parcela sensacionalista da imprensa agora tenta atrelar a tragédia às propostas de flexibilização da legislação de armas de fogo.

Ela se nega a enxergar, ou se enxerga finge que não, a falência do conhecido estatuto do desarmamento, ou seja, da lei nº 10.826/03.

É mais uma lei rigorosa para quem é honesto e pretende cumpri-la. Porém é apenas mais um texto morto para aqueles voltados à criminalidade. O estatuto do desarmamento nada mais é que uma garantia que o criminoso tem de agir livremente, pois em regra o cidadão estará indefeso e inseguro.

A mesma arma que é utilizada para praticar crimes é a mesma que pode salvar vidas. E vidas foram salvas no interior da igreja naquela tragédia porque dois policiais – armados – ouviram os disparos e se dirigiram ao local, alvejando o criminoso.

A arma de fogo é um instrumento de defesa, ainda que seja distorcidamente pregado o contrário, ou seja, que é instrumento voltado à prática de crime, de barbárie. É como um veículo automotor. Seu uso visa transportar pessoas, mas muitos utilizam para desafiar as leis, causar lesões e mortes às pessoas nas vias públicas.

Por qual o motivo esses francos atiradores só escolhem locais como escolas, igrejas, cinemas, teatros, entre outros para disparar armas a ermo contra as pessoas?

Por que em regra são locais onde há proibição de porte de arma.

Mas não se vê um franco atirador adentrar, por exemplo, a um clube de tiro e lá tentar disparar a ermo. Certamente seria abatido por algum dos muitos indivíduos de boa índole e devidamente treinados e habilitados que estão no recinto com suas armas.

A sociedade brasileira há de ser respeitada pelos seus governantes para não ter tolhido o seu direito à legítima defesa. E só se exerce legítima defesa onde há paridade de meios. Por exemplo: o estado impedir que o cidadão, embora sob risco de estar sob a mira de uma arma de fogo, não possua o direito de usar do mesmo meio para tentar se defender.

Quando se impede o cidadão de ter e portar licitamente uma arma de fogo para se defender, estar-se-á rasgando a Constituição Federal e desrespeitando o referendo realizado em 2005, quando a sociedade não quis abolir as armas do Brasil.

E essa vontade foi ratificada nas últimas eleições, onde ganhou o candidato que sempre questionou a política adotada no Brasil nos últimos anos sobre a matéria.

Portanto é evidente o fracasso do tal estatuto do desarmamento, uma vez que impede o cidadão de exercer o direito universal de defesa. E por outro lado em nada impede o uso de armas por criminosos. Ou seja, o Congresso Nacional quando criou o referido estatuto e o então presidente quando o sancionou, apenas propiciaram a proliferação da criminalidade e da insegurança no país.

Foto de Raphael Junqueira

Raphael Junqueira

raphaelfjd@terra.com.br 

Advogado e servidor público, pós graduado em direito penal e em gestão e normatização de trânsito e transporte.


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