Bolsonaro só precisaria fazer “meia- intervenção”

10/12/2018 às 17:22 Ler na área do assinante

Partindo da premissa absolutamente certa de que Jair Bolsonaro não conseguirá governar, devido não só à radical oposição política que enfrentará, mas principalmente pelo provável emperramento da máquina administrativa em tudo que o Poder Executivo depender dos outros dois Poderes, Legislativo e Judiciário, será preciso muita coragem e sobretudo criatividade para “driblar” tais empecilhos, que poderão ocasionar, inclusive, a “ingovernabilidade” do país, a partir de 1º de janeiro de 2019.

Nos últimos anos muito se cogitou da “intervenção”, constitucional, como preferem alguns, ou “militar”, como outros preferem, prevista expressamente no artigo 142 da Constituição Federal.

Por mais incrível que possa parecer, a reação mais forte a esse tipo de mobilização (intervenção), depois dos políticos do “status quo” dominante, sempre partiu das próprias Forças Armadas, especialmente na fala dos “Comandantes” militares, do Exército, Marinha e Aeronáutica, nomeados, direta ou indiretamente, sob a forma de “cargos de confiança”, pelos Presidentes da República, Lula da Silva e Dilma Rousseff, ambos oriundos dos quadros “vermelhos” do Partido dos Trabalhadores (PT).

A falta de apoio à eventual intervenção também partiu do próprio oficialato, mais ligado diretamente à caserna e à tropa.

Em suma, os militares “não toparam”, “tremeram as pernas”, ante essa alternativa. Talvez a origem principal dessa resistência tenha se dado ante as terríveis consequências sofridas por colegas “de farda”, que participaram mais ativamente do Regime Militar, instalado em 31 de março de 1964, e que mais recentemente sofreram enormes e injustas represálias, como “réus”, nas tais “Comissões da Verdade”, instaladas pelo PT, em nítido processo de “revide” ao Movimento de 64.

Na verdade os militares têm certa razão quando alegam a completa omissão da sociedade em relação às perseguições que sofreram os seus colegas mais antigos. Com os “novos tempos”, após os militares deixarem o Palácio do Planalto, em 1985, essa perseguição chegou ao seu “clímax” após 2003, com a posse de Lula. Isso porque, nos termos da Lei da Anistia, de 1979, editada no Governo do General Figueiredo, essa lei deveria beneficiar os dois lados, indistintamente. Mas, a partir de Lula, ela passou a valer somente para os “perseguidos políticos” (pelo Regime Militar), terroristas e subversivos. Não para os “outros”.

Eu me permitiria a liberdade de responder à essa “queixa” dos militares, parcialmente justa, com a seguinte pergunta: quem teria as condições, e a “força” necessária, para socorrer os “réus” dos “Tribunais de Inquisição” do PT?

Porventura já não teriam desarmado totalmente a sociedade?

Quem teria os meios necessários para combater essas arbitrariedades do PT?

Não seriam exatamente os militares em exercício, colegas de profissão dos réus massacrados nas “Comissões da Verdade”, melhor, nos ”Tribunais de Inquisição”?

Antes, portanto, de acusarem a sociedade de omissão, os militares deveriam meditar um pouco sobre o “mea culpa”, pela omissão de socorro aos seus antigos colegas.

As intervenções do artigo 142 da Constituição são de dois tipos. Uma é para defender a “ordem” e a “lei”, a exemplo da que está em vigor no Rio de Janeiro, e que se restringe à “segurança pública” nesse Estado. Esse tipo de intervenção é bastante comum. É acionada para qualquer “besteira”.

Outro tipo de intervenção, até hoje jamais utilizada, é aquela que objetivaria a garantia “dos Poderes Constitucionais” e as “ameaças à pátria”.

As primeiras podem ser requisitadas pelo chefe de qualquer um dos três Poderes (Executivo, Legislativo ou Judiciário). As segundas, além desses mesmos, também pelas próprias Forças Armadas, diretamente, sem necessidade de qualquer outra autorização.

Apesar do Brasil “político” ter estado completamente “virado-de-patas-para-o-ar”, especialmente após 2003, onde a roubalheira do dinheiro público foi institucionalizada e generalizada, os militares sempre se negaram a “intervir”, conforme o mandamento constitucional, apesar do caos instalado nos três Poderes, e as “ameaças à pátria”, com a comercialização da soberania brasileira para organizações plurinacionais de esquerda (Foro San Pablo, etc.).

Apesar dos militares terem “amarelado”, não cumprindo seus deveres constitucionais, parece que o próprio povo brasileiro resolveu “intervir”, através do voto, elegendo Jair Bolsonaro Presidente da República, nome considerado o “inimigo Nº 1” do PT.

Essa foi a “intervenção” do povo. Mas limitou-se exclusivamente ao Poder Executivo.

Sem ajuda dos Poderes Legislativo e Judiciário, o Poder Executivo, portanto, Jair Bolsonaro, não conseguirá governar como deveria, exceto obter um maior controle e combater a corrupção.

Chegou a hora, portanto, da “outra intervenção”, agora nos Poderes Legislativo e Judiciário. Além das medidas mais urgentes, dentre as quais a revogação imediata de certos “direitos adquiridos” no esgoto da imoralidade, necessariamente o decreto intervencionista, expedido pelo Presidente da República, deveria desde logo fazer constar a lista das “cassações” de mandatos eletivos e cargos públicos, nos três Poderes, mesmo porque seria absolutamente impossível ou inviável “limpar a área” no Serviço Público, usando para tal fim o expediente do “impeachment”, ou outros expedientes igualmente burocratizados em excesso. Sem dúvida o empecilho humano vai ser o maior desafio do Governo Bolsonaro.

O povo fez a sua parte, ou seja, meia-intervenção. Falta Bolsonaro fazer a outra metade.

Sérgio Alves de Oliveira

Advogado, sociólogo,  pósgraduado em Sociologia PUC/RS, ex-advogado da antiga CRT, ex-advogado da Auxiliadora Predial S/A ex-Presidente da Fundação CRT e da Associação Gaúcha de Entidades Fechadas de Previdência Privada, Presidente do Partido da República Farroupilha PRF (sem registro).

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