Desnudando o caso Lewandowski-Acioli e desmascarando quem se comportou como uma “vestal ofendida”
05/12/2018 às 14:30 Ler na área do assinanteO advogado Cristiano Caiado de Acioli, de seu assento em um voo entre Guarulhos e Brasília, nesta terça-feira, dia 04 de dezembro, falou a seguinte verdade ao ministro Ricardo Lewandowski, togado ‘juiz’ do STF pelo hoje Presidiário de Curitiba: Ministro, o Supremo é uma vergonha, viu? Eu tenho vergonha de ser brasileiro quando vejo vocês.”
Acioli é apenas mais um cidadão indignado que, justamente por ser decente, sente-se inconformado com uma corte – mais especificamente, a Segunda Turma do STF, hoje presidida pelo próprio Lewandowski - que só se preocupa em soltar, sob qualquer pretexto, bandidos de alto coturno. Uma corte em que ‘juizes’ são gestados e paridos em gabinetes de presidentes amigos - alguns suspeitos por denúncias sólidas de corrupção, e um até prisioneiro em Curitiba por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Este, aliás o criador do ‘juiz’ Lewandowski.
E quem não sofre desta vergonha cívica de Acioli? Quem não se envergonha desses ‘juízes’ jurados inimigos da Lava-Jato, e defensores sem corar de bandidos bilionários?
Quem é este ínfimo do Supremo, Ricardo Lewandowski, para demonstrar os pruridos morais que encenou, como se fosse uma vestal ofendida?
Ele, Ricardo Lewandowski é um petista de coração e colaboração incondicional. Já na Ação Penal 470 (Mensalão) destacou-se como fiel defensor da bandidagem petista. Foi certa vez entrevistado sobre quando liberaria o relatório do ministro Joaquim Barbosa. Respondeu, irônico, que esta era uma pergunta de um milhão de dólares. Mas, seguiu explicando que primeiro teria que receber o relatório do relator, Joaquim Barbosa, para então estudá-lo. Isto levaria algum tempo, disse.
A imprensa descobriu, ato contínuo, que o relatório de Barbosa estava disponível na rede local do STF, de acesso restrito aos ministros, havia seis meses. Lewandowski aparentemente deixava o tempo correr para a prescrição de alguns crimes, segundo se noticiou na época.
Noticiou-se também que foi graças a uma “prensa” que recebeu do ministro Ayres Britto que ele finalmente liberou o processo para votação. Mas (e isto é altamente constrangedor!) fez coro com o advogado Márcio Thomas Bastos ao propor fatiar o processo, remetendo às instância estaduais a parte referente aos que já não ocupavam posição federal de Foro Privilegiado, como José Dirceu. Se esta proposta tivesse sido vitoriosa, morosa como é a Justiça, muitos bandidos teriam, por certo, seus crimes prescritos.
Ao longo do julgamento teve sérios atritos com Joaquim Barbosa, que queria abordar o processo por setores para explicitar o fluxo dos desvios, mas Lewandowski queria julgamentos individuais, como se os crimes não fossem correlacionados. No Mensalão, Lewandowski raramente se comportou como Ministro; em geral fazia-se agir como advogado dos réus petistas.
Mas Lewandowski é mais conhecido como o flagelo da Constituição, devido à sua atuação no processo de Impeachment de Dilma. Vale a pena revisar este fato. Está na Constituição Federal:
“Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, COM inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.” (O destaque é meu)
Veja-se bem o que diz a Constituição: “perda do cargo COM inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública...”
“Com”, no caso deste parágrafo único, é conjunção subordinativa aditiva, como reconheceria qualquer bom aluno do ensino médio. Conjunção porque relaciona o que vem antes dela com o vem depois. Subordinativa porque subordina o que vem depois dela (“inabilitação, por oito anos...”) com o que vem antes (“perda do cargo”). Aditiva porque soma o que vem depois (“inabilitação por oito anos...”) com o que vem antes (“perda do cargo”). Como já disse, qualquer bom aluno do ensino médio conhece esta simples análise gramatical. Não parece ser o caso do ministro do STF, Ricardo Lewandowski, na presidência do Senado. Se soubesse fazer esta singela análise gramatical, não deveria ter permitido a aberração, perante a Constituição da República, do impeachment de Dilma sem a inabilitação imposta pelo parágrafo único do Art. 52, acima transcrito.
De qualquer forma, sabendo ou não, cometeu, no modesto entender deste engenheiro, crime de PREVARICAÇÃO para favorecer a “cumpanhera” Dilma. Lewandowski ocupava, na época, a presidência do Senado exatamente para impedir que agressões como esta à Constituição fossem perpetradas pelos senadores. Ele próprio cometeu a aberração que por dever de ofício deveria ter evitado. E ficou tudo por isso mesmo, até hoje.
Este é Lewandowski, em rápidas pinceladas, o ministro que se fez de vestal ofendida e arrogantemente, arbitrariamente, sem amparo legal algum, mandou prender o advogado Acioli, como se opinião fosse crime em uma democracia.
“Eu disse o que penso. A gente não vive ainda ditadura neste país. Acho que todas as pessoas têm direito de se expressar de forma respeitosa”, falou Acioli, com absoluta razão.
E expressar que “O Supremo é uma vergonha e eu tenho vergonha de ser brasileiro quando eu vejo vocês.” não configura crime algum: é cem por cento uso da liberdade de expressão, conquista maior das democracias.
O Estado de São Paulo noticiou que: “Em nota, o gabinete do ministro Ricardo Lewandowski informou na noite desta terça-feira que o magistrado, ao ‘presenciar um ato de injúria’ à Corte, ‘sentiu-se no dever funcional de proteger a instituição a que pertence, acionando a autoridade policial para que apurasse eventual prática de ato ilícito, nos termos da lei.”
Vejam mais quem é Lewandowski: além de desconhecedor da gramática portuguesa, não saber o que é uma conjunção subordinativa aditiva (se sabe, o caso do fatiamento constitucional fica mais grave ainda), agora fala em “ato de injúria à Corte”. Seria muito bom para o STF que um estudante de Direito explicasse ao fatiador ministro que crime de injúria é PESSOAL. Que não existe crime de injúria contra instituições.
Mas, enfim, como ensina o advogado Cristiano Caiado de Acioli, “O Supremo é uma vergonha, viu?”
José J. de Espíndola
Engenheiro Mecânico pela UFRGS. Mestre em Ciências em Engenharia pela PUC-Rio. Doutor (Ph.D.) pelo Institute of Sound and Vibration Research (ISVR) da Universidade de Southampton, Inglaterra. Doutor Honoris Causa da UFPR. Membro Emérito do Comitê de Dinâmica da ABCM. Detentor do Prêmio Engenharia Mecânica Brasileira da ABCM. Detentor da Medalha de Reconhecimento da UFSC por Ação Pioneira na Construção da Pós-graduação. Detentor da Medalha João David Ferreira Lima, concedida pela Câmara Municipal de Florianópolis. Criador da área de Vibrações e Acústica do Programa de Pós-Graduação em engenharia Mecânica. Idealizador e criador do LVA, Laboratório de Vibrações e Acústica da UFSC. Professor Titular da UFSC, Departamento de Engenharia Mecânica, aposentado.