Que tal uma intervenção nos poderes Legislativo e Judiciário?
23/11/2018 às 19:10 Ler na área do assinanteTenho insistido em diversos artigos anteriores que o Governo Bolsonaro não conseguirá mudar muita coisa que seria necessária mudar, exceto adotar algumas medidas para um maior controle, prevenção e repressão à corrupção, que assumiu proporções gigantescas e incontroláveis, especialmente a partir de 2003.
Fora daí pouco poderá ser feito. No ritmo vigente, a dependência espúria do “toma lá dá cá” entre os Três Poderes deve permanecer intacta. Mesmo com Bolsonaro.
O “Mecanismo”, que tem acima dele a poderosa “Nova Ordem Mundial”, controlada pela nova ideologia “mercenária e criminosa”” da esquerda, que tem na pessoa do investidor arquibilionário húngaro-americano, George Soros, uma das suas maiores expressões, tem muito mais poderes no Brasil que a própria Presidência da República, controlando inclusive os Poderes Legislativo e Judiciário, e também o Poder Executivo até o final do mandato do atual Presidente Michel Temer, que encerra dia 31 de dezembro próximo.
Após 1º de janeiro de 2019, tudo indica que o “Mecanismo” será corrido do Palácio do Planalto. Mas certamente não abandonará o seu “reinado” junto aos Poderes Legislativo e Judiciário, os quais, “consorciados” , são ainda mais poderosos que o próprio Poder Executivo, isoladamente. Vai ficar 2 x 1, para o “Mecanismo”.
Enquanto isso ocorre, a coisa mais ridícula do mundo é que as autoridades brasileiras adotaram só METADE das hipóteses de intervenção militar previstas no artigo 142 da Constituição, ou seja, a intervenção militar para garantia da LEI e da ORDEM, “batizada” de “GLO”, que pouco passa de intervenção do Exército, convocada ao bel-prazer do Presidente da República, para impedir o domínio armado dos comandos do tráfico nos morros cariocas, e de outras desordens setoriais pelo Brasil afora.
Por outro lado, inexplicavelmente “esquecem” da SEGUNDA METADE desse dispositivo constitucional (intervenção para Garantia dos Poderes Constitucionais e Defesa da Pátria), que seria a parte mais importante, deixando-a completamente à margem da possibilidade de intervenção das Forças Armadas.
Os chefões militares tremem as suas pernas frente a essa alternativa de intervenção. Mas jamais titubeiam de agir com “intervenção” sempre que recebam ordens para acabar com briga de cachaceiros em algum botequim do morro. Forças Armadas para isso? Eu me envergonharia da farda, se fosse militar.
Os comandantes militares e os generais mais “estrelados” fogem dessa discussão tanto quanto o diabo foge da cruz. Não querem nem ouvir falar sobre a outra metade das hipóteses de intervenção, elencadas no citado dispositivo constitucional, em situações que efetivamente se fazem presentes, concretamente, no Brasil.
A pátria está ameaçada pelos bandoleiros mais refinados que se adonaram do poder, e os Poderes Legislativo e Judiciário (até 31.12.18, também o Poder Executivo) foram usurpados por esses mesmos bandoleiros. Por isso estão perigosamente ameaçados pelos elementos que hoje os ocupam. É como se fossem ocupados por quadrilhas de delinquentes. Precisam de intervenção.
E seria indispensável agregar ao decreto de intervenção a lista dos Parlamentares, Membros do Judiciário e outras autoridades CASSADAS, como antes já acontecera no Regime Militar, após março de 1964, onde inclusive 2 (dois) Ministros do Supremo foram atingidos. Funciona muito melhor que o tal de “impeachment”, onde a burocracia é infernal e a dependência aos interesses do Poder Legislativo não tem limites.
Portanto, esses chefes militares aparentemente omissos e de certo modo acovardados olham para o artigo 142 da Constituição como se ele fosse meramente uma “meia-sola”. Não o enxergam na sua compreensão total. Na sua “totalidade”. “Rasgam” a metade do artigo.
Parece que com os novos tempos que se avizinham, onde o Poder Executivo já estaria “salvo” da necessidade de intervenção, a possibilidade de revisão dessa “resistência” em poupar os outros Dois Poderes poderá desaparecer. Talvez seja o único caminho a seguir para que se inicie e se complete as reformas necessárias, recolocando o Brasil nos trilhos da decência política e da plena prosperidade e paz social.
A verdade é que, tanto antes, quanto depois da posse de Bolsonaro, era e permanecerá absolutamente necessária uma intervenção. Mas na “Era PT” essa medida teria sido totalmente impossível, se a providência tivesse que partir do respectivo Presidente da República, na qualidade de “Comandante-em-Chefe-das Forças Armadas”, porquanto se confundiriam numa só “pessoa” o Poder Interventor e o alvo da intervenção. Esse tipo de medida teria sido tão impossível quanto esperar que um jogador de futebol que cobrasse um “escanteio” corresse para área e cabeceasse a bola que ele mesmo lançou, fazendo o gol.
Entretanto é preciso destacar que nos exatos termos do artigo 142 da Constituição, nas hipóteses de intervenção para garantia dos Poderes Constitucionais e Defesa da Pátria, não só o Presidente da República teria poderes para requisitar a intervenção. As próprias Forças Armadas teriam preenchido os requisitos necessários para tanto, AUTONOMAMENTE, sem necessidade de requisição por qualquer um dos Três Poderes.
A Constituição é bastante clara a respeito. Infelizmente os militares sempre se recusaram a aceitar essa interpretação, que é a única correta.
O Poder Militar não teve “peito” para tomar essa medida. E esperar que ela fosse tomada pelo Presidente Temer, do MDB, após o “impeachment” de Dilma, em 2014,seria esperar muito de um Presidente absolutamente “frouxo”, e comprometido, até “ao pescoço”, com o PT, que havia sido derrubado, e do qual tinha sido “vice”.
Agora com Bolsonaro, a partir de 1º de janeiro, a intervenção, onde fosse necessária, seria bem mais fácil. Se resumiria em pegar um “modelito” de algum dos inúmeros decretos de intervenção “GLO”, utilizados para acabar com briga de botequim, pelos anteriores Presidentes da República, adaptando-o para a nova modalidade de intervenção, de “garantia dos Poderes Constitucionais”, e “Defesa da Pátria”, fixando os alvos da intervenção, a sua extensão, os seus termos e, inevitavelmente, as “cassações”. Na sua “retaguarda”, com as felizes escolhas pessoais que fez, Bolsonaro teria a segurança necessária para que essas medidas se tornassem efetivas.
Todos deveriam torcer e apoiar Bolsonaro para que tomasse coragem e requisitasse a intervenção, na qualidade de “Comandante-em-Chefe-das-Forças-Armadas”.
Esse será o preço da governabilidade que Bolsonaro terá que pagar.
Sérgio Alves de Oliveira
Advogado, sociólogo, pósgraduado em Sociologia PUC/RS, ex-advogado da antiga CRT, ex-advogado da Auxiliadora Predial S/A ex-Presidente da Fundação CRT e da Associação Gaúcha de Entidades Fechadas de Previdência Privada, Presidente do Partido da República Farroupilha PRF (sem registro).