O assustador flagrante de um (quase) choque de duas aeronaves em Pleno ar de SC (Veja a Imagem)

Ler na área do assinante

Sobre os perigos que ainda rondam o controle do espaço aéreo brasileiro: fiz os dois prints abaixo pouco depois das 20h30 (Horário de Brasília) pelo Flight Radar 24, que monitora aeronaves em todo mundo.

Observe na primeira imagem que o Boeing 737-800 da GOL Linhas Aéreas, que faz o voo 1931 de Porto Alegre para Guarulhos, está voando em círculos a 35 mil pés de altura sobre o Parque Nacional de São Joaquim, em Santa Catarina.

Fazendo exatamente a mesma rota POA x GRU, um Airbus A320 da Avianca, que faz o voo 6129, começa a subir rápido de 29 mil para 33 mil pés, se aproximando perigosamente do voo GOL que voava em círculos naquele momento, entre os municípios catarinenses de Urubici e São Joaquim.

Aparentemente, nada aconteceu. Mas, são essas coincidências absurdas que acabaram provocando as maiores tragédias da Aviação Brasileira nas últimas décadas. Impossível esquecer a colisão entre o voo 1907 da GOL e o jato Embraer Legacy 600 da Excelaire LLC, em 2006.

Enfim... eu gelei enquanto acompanhava o Airbus subindo sem parar e o Boeing fazendo a curva em sua direção.

Foi assustador!

Dá só uma olhada nisso, Força Aérea Brasileira e ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil.

NOTA DA REDAÇÃOAbaixo, esclarecimento enviado pelo Centro de Comunicação Social da Força Aérea Brasileira: Senhor Editor-Chefe,

Com relação a matéria publicada no Jornal da Cidade, em 20/11/2018 às 09h55, intitulada “O assustador flagrante de um (quase) choque de duas aeronaves em Pleno ar de SC (Veja a Imagem)”, do colunista Helder Caldeira, esclarecemos que, após análise dos dados de visualização radar do Centro de Controle de Área de Curitiba (ACC-CW), não procede a conclusão apresentada, baseada na observação do aplicativo citado.

Diferentemente do que é afirmado, a separação entre as duas aeronaves que realizavam voos de Porto Alegre para Guarulhos no FL350 (Nível de Voo 350 - 35.000 pés) e no FL330 (Nível de Voo 330 - 33.000 pés), permaneceram todo o tempo dentro dos limites normativos, pois a separação final entre esses dois Níveis de Voo estava em 2000 pés.

A legislação aplicável ao Serviço de Controle de Tráfego Aéreo, Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) 100-37, prevê que a separação vertical mínima será entre os níveis FL 290 (29.000 pés) e FL 410 (41.000 pés), inclusive, é de 300 metros (1000 pés).

É importante frisar que o serviço prestado pelo ACC-CW, de Vigilância Radar, mantém a excelência de praxe, zelando pela segurança e soberania do espaço aéreo sob sua responsabilidade.

Vale ressaltar que, na condição de signatário da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), o Brasil segue a legislação relativa à segurança das operações aéreas. Nesse sentido, o Comando da Aeronáutica possui normas específicas que refletem as diretrizes de segurança internacionais.

Por fim, colocamo-nos a disposição para esclarecer este ou qualquer outro assunto relativo ao Comando da Aeronáutica, estando sempre à disposição dos profissionais da imprensa diuturnamente, cujos contatos estão disponíveis no seguinte endereço: http://www.fab.mil.br/imprensa.

Atenciosamente,

ASSESSORIA DE IMPRENSA

Centro de Comunicação Social da Aeronáutica

Tel. (61) 3966-9640 / 3966-9653 / 3966-9639

Plantão: (61) 99961-4239

Email: imprensa@fab.mil.br / imprensa.fab@gmail.com

Foto de Helder Caldeira

Helder Caldeira

Escritor, Colunista Político, Palestrante e Conferencista
*Autor dos livros “Águas Turvas” e “A 1ª Presidenta”, entre outras obras.

Ler comentários e comentar