O PT agora quer manter Moro na Lava-Jato, por conta e obra dos três patetas
17/11/2018 às 18:48 Ler na área do assinanteEis aí mais uma patuscada lulopetista: agora o PT requer em, ação no CNJ (talvez depois do enquadramento firme de Lula feito pela Juíza Substituta de Moro, Gabriela Hardt), que Moro não saia da Lava jato. A ação junto ao CNJ é feita pelos notórios maus-caracteres petistas Paulo Pimenta, Wadih Damous e Paulo Teixeira. Lembram desta trinca? É a mesma que armou o golpe para soltar Lula, usando o plantão do “funcionário de Dilma” no TRF4, o militante petista Rogério Favreto. Vejam o que, agora, propõe ao CNJ esta mesma trinca de golpistas:
“O deputado Paulo Pimenta (PT-RS), líder do Partido dos Trabalhadores (PT) na Câmara, protocolou uma ação junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pedindo a anulação a exoneração do juiz Sérgio Moro. Também assinam a petição os deputados Wadih Damous (PT-RJ) e Paulo Teixeira (PT-SP).”
Segundo a notícia acima, circulada pelo site de notícias UOL, ligado à Foice de São Paulo:
“Para o PT, Moro não poderia ter sido exonerado porque há processos administrativos disciplinares contra ele no CNJ. De acordo com o artigo 27 da resolução 135/2011 do próprio Conselho, um juiz processado por razões disciplinares não poderia ser afastado do cargo.”
O site não entra em considerações sobre a base jurídica da ação, certamente para deixar a militância e os ingênuos em geral em suspense. Não se esperava, deste site, nada diferente.
Primeiro é de estranhar o interesse do lulopetismo em barrar a saída de Moro da Lava-Jato, onde sua ação foi sistematicamente, mentirosamente, infamemente, canalhamente propalada pelo PT como parcial e persecutória do ‘Princeps Corruptorum’ ao Brasil e ao mundo. Até de agente da CIA esta militância lulopetista o acusou. Agora querem, para surpresa geral, que Moro continue, na Lava-Jato, a julgar Lula.
Segundo porque, como reza o Art. 27 da Resolução# 135/2011, invocado pela trinca de golpistas: “O magistrado que estiver respondendo a processo administrativo disciplinar só terá apreciado o pedido de aposentadoria voluntaria após a conclusão do processo ou do cumprimento da penalidade.” (O destaque é deste autor)
Para quem ainda não se deu conta, o caput do art. 27 fala de “aposentadoria”, que não é o caso de Moro: ele se “exonerou” da Magistratura. Exoneração, só para explicar militante lulopetista ignorante e burro (desculpem, o pleonasmo) é um ato unilateral, unipessoal e soberano de vontade. Ninguém pode ser forçado a continuar Juiz se não mais deseja sê-lo. Simples assim. Mas sei que entender esta obviedade é esperar demais de um lulopetista, aqui incluídos os daquela trinca de golpistas.
Digo mais, embora isto seja até secundário: o artigo invocado se refere a magistrado que responde a PAD (Processo Administrativo Disciplinar) no CNJ, o que não é o caso de Moro. Moro não responde a PAD no CNJ. (Ponto mesmo!)
Esta é uma ação com destino certo: a lata de lixo do Judiciário.
(Texto de José J. de Espíndola. Engenheiro Mecânico pela UFRGS -- Mestre em Ciências em Engenharia pela PUC-Rio -- Doutor (Ph.D.) pelo Institute of Sound and Vibration Research (ISVR) da Universidade de Southampton, Inglaterra -- Doutor Honoris Causa da UFPR -- Professor Titular da UFSC, Departamento de Engenharia Mecânica, aposentado).