HC impetrado hoje no STF pode garantir asilo aos médicos cubanos que queiram ficar no Brasil

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Os advogados Jorge de Olivera Beja e João Amaury Belem impetraram neste sábado (17) Habeas Corpus Preventivo em favor dos 8.322 médicos cubanos que se encontram regularmente no Brasil prestando os seus serviços profissionais no programa Mais Médicos.

No HC, os impetrantes esclarecem os motivos da propositura do remédio jurídico:

Começa em poucos dias - ou em poucas horas - o retorno a Cuba dos cidadãos cubanos que estão no Brasil dentro do programa “Mais Médicos”.
Aviões cubanos pousarão nos aeroportos brasileiros e apanharão todos eles de volta a Cuba, deixando parecer como se fosse uma operação sequencial de resgate de pessoas sequestradas. Ou uma ação de um Estado que vai a outro Estado buscar mercadoria que estragou, que perdeu a validade, ou recusada pelo Estado adquirente. Mas não é nada disso. Estamos tratando, sim, de pessoas humanas. De vidas. De profissionais da saúde que aqui estão aos milhares atendendo a milhões de brasileiros.
Noticia-se que esta ação do governo cubano significa a ruptura, unilateral, do programa “Mais Médicos” e do acordo que os dois países (Cuba e Brasil) assinaram, com o aval da Organização Pan-americana de Saúde (OPAS).
No entanto, considerando que a política migratória brasileira é regida pela “universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos; pela acolhida humanitária; pela promoção e difusão de direitos, liberdades, garantias e obrigações do migrante; pela observância ao disposto em tratado; pela migração e desenvolvimento humano no local de origem, como direitos inalienáveis de todas as pessoas; pelos direitos e liberdades civis, sociais, culturais e econômicas; pelo direito de sair, de permanecer e de reingressar em território nacional, mesmo enquanto pendente pedido de autorização de residência, prorrogação de estada ou de transformação de visto em autorização de residência...” tal como rezam os artigos 3º e 4º da Lei 13.445, de 24.5.2017 (Lei de Migração).

O Habeas Corpus preventivo já protocolado no Supremo Tribunal Federal (STF) deve ter o seu pedido de liminar examinado com urgência pelo ministro para o qual o recurso for distribuído.

Em caso de deferimento, todos os médicos cubanos participantes do programa Mais Médicos deverão receber ‘salvo conduto’ para, querendo, permanecerem no Brasil e continuarem trabalhando.

Um dos autores da ação, o advogado Jorge Beja, é colunista do Jornal da Cidade Online.

A íntegra do Habeas Corpus pode ser vista neste link: VEJA AQUI.

da Redação Ler comentários e comentar