Cabe Habeas Corpus para os cubanos, não obstante a “cruel” lei de Dilma que proibiu o asilo

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Cabe Habeas Corpus coletivo em favor dos médicos cubanos que se encontram trabalhando no Brasil e que desejem aqui permanecer.

A lei de Dilma que proibiu o pedido de asilo para os cubanos que chegaram ao Brasil no programa “Mais Médicos” é lei que fere a Constituição e as Cartas Internacionais subscritas pelo Brasil.

A competência para receber, processar e julgar o Habeas Corpus é do Supremo Tribunal Federal, visto que a ordem tem como autoridade impetrada o Presidente da República, ainda que a viagem dos cubanos de volta à Cuba não tenha sido determinada pelo presidente da República. Mas é o presidente da República a autoridade maior do país, cumprindo-lhe, sem delongas e outras formalidades e com uma canetada só conceder o asilo, ainda que provisoriamente até que eventuais exigências sejam cumpridas, ainda que estas não estejam e, causa e muito menos se mostram necessárias.

Em todo habeas corpus é indispensável indicar o beneficiário da ordem, ou beneficiários, também chamados de paciente ou pacientes, se mais de um.

Isso acontece tanto no HC preventivo (que é aquele que se impetra antes que a ameaça da violação do Direito do paciente não se concretize), quanto no HC repressivo (que é aquele outro, quando a violação já se consumou). Mas quando os beneficiários-pacientes são em grande número, como é o caso dos médicos cubanos, o STF tem admitido, excepcionalmente, HC em benefício de determinada categoria ou de grupo de pessoas, que se encontrem em situação idêntica, ainda que não estejam identificadas na petição.

O pedido do Habeas Corpus é o de garantir o direito de asilo se algum, alguns ou todos os cubanos que quiserem se beneficiar desta garantia constitucional e internacional.

Pede-se a ordem para que dela se dê notícia a todos os médicos (e outros integrantes do programa “Mais Médicos”) informando-lhes que por decisão da Suprema Corte eles têm o direito de pedir asilo no Brasil e, concomitantemente, na mesma petição do Habeas Corpus se pode pedir também, em acréscimo até desnecessário, mas prudente e por precaução, que a lei de Dilma seja declarada inconstitucional e violadora do Direito Internacional.

Desta foram, e objetivamente, em face da urgência e da rápida movimentação de volta à Cuba dos cubanos, que a cada um deles se dê cópia da liminar antes dos embarques nos aeroportos, cuja administração ficaria obrigada judicialmente a proceder desta forma, fazendo a comunicação e entregando cópia da liminar aos cubanos antes do embarque.

Este Habeas Corpus pode ser impetrado no STF por qualquer pessoa, por via eletrônica e ao chegar aos computadores da Corte o pedido recebe tramitação urgente e preferencial.

Foto de Jorge Béja

Jorge Béja

Advogado no Rio de Janeiro e especialista em Responsabilidade Civil, Pública e Privada (UFRJ e Universidade de Paris, Sorbonne). Membro Efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB)

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