A primeira questão a ser levantada nessa discussão são os motivos que levaram à criação das chamadas EMPRESAS ESTATAIS (na concepção do administrativista Hely Lopes Meirelles, chamadas de “paraestatais”), de propriedade ou com o controle acionário do capital votante pela União, Estados, ou Municípios.
O efetivo marco regulatório dessas organizações deu-se através do Decreto-Lei Nº 200, de 1967, que procurou dar fim à confusão que ainda reinava no que tange às características jurídicas das estatais, com todas as repercussões consequentes.
Pelo citado DL, as empresas estatais foram classificadas em organizações integrantes da Administração Indireta, umas de Direito Público, outras de Direito Privado. Dentro dessas, destacavam-se as “Empresas Públicas”, pertencentes na sua totalidade, à União, aos Estados ou aos Municípios, e as ”Sociedades de Economia Mista”, na configuração de Sociedades Anônimas, com capitais privados, porém com o controle acionário (capital votante) detido por alguma dessas mesmas unidades federativas.
Importante é sublinhar que o único motivo que inspirou a criação das empresas estatais foi a absoluta necessidade da execução de certas atividades econômicas de interesse público que não eram atrativas para exploração pela iniciativa privada, devido ao modesto retorno dos investimentos necessários, portanto à baixa lucratividade.
As empresas estatais foram criadas dentro de um espírito tal que deveriam funcionar exatamente igual às empresas da iniciativa privada, sem estarem submetidas à burocracia infernal ditada pelos Governos às suas próprias “repartições públicas”, portanto, para terem mais agilidade e poderem competir à altura com as empresas privadas.
Paulatinamente as “coisas” foram mudando. E sempre para pior. Cada novo Governo que se instalava procurou dificultar ao máximo o bom funcionamento das estatais, afastando-as, cada vez mais, da boa organização e celeridade que caracterizavam as empresas privadas, inspiradas nas quais elas foram criadas.
O golpe “mortal” que acabou alijando as estatais da competitividade de “mercado”, começando por aí a política das exigências para suas gradativas privatizações, deu-se com a sujeição das mesmas ao regime das LICITAÇÕES PARA COMPRAS, OBRAS e SERVIÇOS. Foram igualadas às repartições públicas comuns nessas operações.
Além de tirar-lhes a “agilidade” administrativa necessária, o regime das licitações foi o maior responsável por uma mudança negativa nas estatais: elas passarem a pagar muito pelos bens, obras e serviços que precisavam. Quem quiser alguma prova concreta dessa assertiva é só comparar os preços pagos na iniciativa privada e na pública. Na pública são infinitamente superiores. E se o regime de licitações fosse bom, também a iniciativa privada o adotaria.
E se o regime das licitações fosse bom e “moralizador”, jamais teria havido tanta corrupção em torno das estatais, como recentemente apurado nas “Lava Jato” da “vida”.
Além dos entraves legais para funcionarem como empresas privadas, conforme o “espírito” da criação das estatais, essas empresas foram “premiadas” com a nomeação de gestores absolutamente incapazes para tais funções, por meros “apadrinhamentos” políticos, e “pagamentos” por auxílios em campanhas eleitorais.
Além disso, os governantes eleitos, sentindo-se “donos” dessas empresas, passaram a dar ordens de dentro dos seus gabinetes e Palácios, diretamente aos diretores das estatais, passando por cima, sem qualquer constrangimento ou respeito, dos respectivos órgãos estatutários. As estatais passaram a ser repartições públicas comuns, que aliás, jamais funcionaram bem, sempre com o pesado “ranço” do Estado sob os seus ombros.
É claro que as estatais só poderiam acabar “indo para o brejo”. Portanto esses “malditos” políticos conseguiram finalmente um forte motivo para privatizar as empresas que eles mesmos conseguiram “estragar”.
Mas como não se enxerga no horizonte nenhuma vontade política de restabelecer as condições de competividade que antes as estatais tinham, voltando à “origem”, e por hoje estarem servindo tão somente como focos de corrupção, nomeação de apadrinhados políticos, e mesmo “cabide de empregos”, sem dúvida gerou-se a absoluta necessidade de PRIVATIZAR TUDO.
Mas há que se fazer uma ressalva, Não estou falando das “privatizações” corrompidas que se deram nas épocas de FHC e de Lula/Dilma, onde todas as privatizações foram subavaliadas. Nessas privatizações os bens públicos foram simplesmente “torrados”, vendidos a preços de “banana”, evidentemente com muitos governantes e políticos enriquecendo ilicitamente, na prática da nossa conhecida “corrupção”.
A Embratel, por exemplo, foi “torrada” (FHC) por R$ 1,6 bilhões, e tinha mais que esse valor somente em Satélites no espaço; a Companhia Riograndense de Telecomunicações (CRT), no RS (Governo Britto), igualmente por R$ 960 milhões, sendo revendida pouco tempo depois por R$ 4,5 bilhões. E assim foi tudo.
Irá se repetir?
Sérgio Alves de Oliveira
Advogado, sociólogo, pósgraduado em Sociologia PUC/RS, ex-advogado da antiga CRT, ex-advogado da Auxiliadora Predial S/A ex-Presidente da Fundação CRT e da Associação Gaúcha de Entidades Fechadas de Previdência Privada, Presidente do Partido da República Farroupilha PRF (sem registro).