Sinecura Indecente: o dia em que Dias Toffoli foi nomeado pelo criminoso Lula
12/11/2018 às 21:08 Ler na área do assinanteProlegômenos
“Daqui a pouco tempo, só para ficar num dos exemplos mais espetaculares de alucinação colocados à disposição do público no momento, o ministro Dias Toffoli vai assumir a presidência do Supremo Tribunal Federal. Isso quer dizer o seguinte: o mais elevado tribunal de Justiça do país está à beira de ser presidido por um cidadão que foi reprovado duas vezes — duas vezes, uma depois da outra — no concurso para juiz de direito.” (J. R. Guzzo, Veja, 11/06/2018, edição no 2590)
Pois, bem, o “exemplo de alucinação”, apontado por Guzzo em junho deste ano, foi efetivamente colocado à disposição do público: Dias Toffoli, o reprovado duas vezes em concurso para Juiz Substituto, assumiu a presidência do STF, a mais alta corte (hierarquicamente, entenda-se bem, não em qualidade) do Judiciário brasileiro. Sua indicação ao STF sempre esteve à altura do seu indicador: o ‘Princeps Corruptorum’, hoje prisioneiro em Curitiba por crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O Brasil livrou-se (em parte, pelo menos) do Grande Canalha, mas não de sua obra pregressa, na qual destaca-se a indicação (que no Brasil equivale a uma nomeação direta) de Toffoli ao STF.
Sempre tive e tenho o maior respeito pelas instituições do Estado Brasileiro, aí incluído o STF. Mas este respeito não se estende, necessariamente, a indivíduos que possam ocupa-las via processos formalmente legais, mas que lá são postos via canetadas de presidentes amigos - alguns criminosos como Lula – e visando, precipuamente, o seu aparelhamento para benefício do estamento dominante da República. Sempre fui assim e sempre pensei assim. Prova isso o artigo que escrevi e postei nas listas de discussão da UFSC, quando da unção de Toffoli, feita por Lula em seu então gabinete presidencial. Este artigo eu o ofereço agora ao leitor deste jornal.
Sinecura Indecente
(Texto postado nas listas da UFSC em agosto de 2009)
José Antonio Dias Toffoli, indicado por Lula para o Supremo Tribunal Federal, jamais escreveu uma obra jurídica (livro, dissertação, tese, o que for). O valor do homem se reconhece pela sua obra. Sem obra, não há reconhecimento de valor possível. Sem grau de doutor (o que significa que não tem tese publicada) e sem obra de reconhecido valor jurídico posta a lume, como avaliar seu “notório saber jurídico”, como prescreve a Constituição? Certamente ninguém terá coragem de afirmar que ter sido um bom (se o foi) advogado do PT já basta. Ao invés do necessário “notório saber jurídico”, o que ele escamoteia em seu curriculum vitae aponta no sentido contrário:
Foi reprovado em dois concursos para juiz estadual, fato que, até que viesse a ser redimido por aprovação em concurso futuro, poderá ser justamente interpretado, se não como despreparado para a magistratura, mas como tendo formação jurídica inferior à dos que foram aprovados nos mesmos concursos. Esta é, pelo menos em tese, a mensagem dos concursos. As duas reprovações em concurso para juiz estadual devem soar como um insulto, uma injúria àqueles que participaram dos mesmos concursos e foram aprovados. Agora terão que se submeter ao reprovado como seu superior na escala hierárquica do judiciário e revisor, em instância máxima, de seus julgamentos. Não só eles, os aprovados, terão que se submeter constrangedoramente ao reprovado, como de resto todos os demais juízes, desembargadores e ministros de outras cortes federais. Isto é um escárnio, um desrespeito e um deboche ao Judiciário e ao povo deste país. Coisa de um presidente da República iletrado e sem escrúpulos.
O fato de ter sido condenado, em primeira instância, em dois processos que correm na Justiça do Amapá, elimina a certeza absoluta sobre sua integridade moral, até que venha (se vier) a ser absolvido no futuro.
Fica claro que a indicação de Lula não se baseia em notório saber jurídico nem em garantia de ilibada moral, que esta última se encontra sub-judice no Amapá.
A indicação de Lula e a aprovação, sempre leniente, meramente formal e automática do Senado, são um absurdo que ofende a Magistratura brasileira, e que só pode ser inspirado no desejo de aparelhar o Supremo, visando futuros julgamentos.
Ao povo caberá, financeira e moralmente, pagar pela sinecura.
José J. de Espíndola
Engenheiro Mecânico pela UFRGS. Mestre em Ciências em Engenharia pela PUC-Rio. Doutor (Ph.D.) pelo Institute of Sound and Vibration Research (ISVR) da Universidade de Southampton, Inglaterra. Doutor Honoris Causa da UFPR. Membro Emérito do Comitê de Dinâmica da ABCM. Detentor do Prêmio Engenharia Mecânica Brasileira da ABCM. Detentor da Medalha de Reconhecimento da UFSC por Ação Pioneira na Construção da Pós-graduação. Detentor da Medalha João David Ferreira Lima, concedida pela Câmara Municipal de Florianópolis. Criador da área de Vibrações e Acústica do Programa de Pós-Graduação em engenharia Mecânica. Idealizador e criador do LVA, Laboratório de Vibrações e Acústica da UFSC. Professor Titular da UFSC, Departamento de Engenharia Mecânica, aposentado.