Presidente Bolsonaro, Temer não pode ser Embaixador do Brasil em país nenhum
12/11/2018 às 11:26 Ler na área do assinanteBolsonaro não pode errar. Nem ele nem os governadores eleitos em 2018. Se errarem, o Brasil precisa ser descoberto e fundado outra vez. Até o nome do Estado brasileiro haverá de ser mais uma vez alterado para "República Federativa do Brasil (Refundada)". De Cabral do Século XVI ao Cabral do Século XXI, o pouco que se fez neste Brasil perdeu-se. E o pouco que foi ganho, roubaram.
A era petista acabou. Agora as esperanças estão em Bolsonaro e nos novos governadores recém-eleitos. E cumpre a todos nós brasileiros dar a nossa contribuição.
Neste domingo Bolsonaro e Witzel, o governador eleito do Rio, receberam de mim duas cartas. Lidas, Witzel já respondeu. Bolsonaro nem precisa responder. Basta atender. E se a resposta de Witzel foi meramente protocolar e politicamente estereotipada, convém que renuncie antes de tomar posse.
Eis o que foi tratado, por ora, na carta entregue ao nosso ilustre vizinho-presidente aqui na outrora Cidade Maravilhosa.
"Senhor Presidente. Dois assuntos, relevantes e atuais:
Primeiro Assunto - Conheci do senhor em 2014, na passagem de comando da Policlínica Naval N.S. da Glória, na Rua Conde de Bonfim, Tijuca. O senhor chegou para a cerimônia, parou o carro que o senhor mesmo dirigia, comigo conversou e me pediu que tudo aquilo que disse lhe fosse enviado por escrito para a Câmara dos Deputados. Assim fiz. E assim reitero, agora e novamente. Quanto à questão da maioridade penal. Não é preciso mexer no artigo 228 da Constituição Federal. Fica como está:
"São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial".
Basta acrescentar um parágrafo único, assim:
"A inimputabilidade de que trata o caput deste artigo é presumida para os menores de dezoito anos e maiores de 16 anos e uma vez elidida, como dispuser a lei, a mesma cessa".
Breve comentário: qualquer que seja a infração, se cometida por maior de 16 e menor de 18 anos, o infrator se sujeita a exames multidisciplinares que a lei dispuser, a fim de saber se tinha ou não o pleno conhecimento da gravidade da infração. Se o laudo pericial concluir que não tinha, continua inimputável. Se concluir positivamente, o infrator passa a responder pelo crime perante a Justiça comum.
Segundo assunto - Sugiro nomear para ministro das Relações Exteriores o diplomata Aloysio Marés Dias Gomide Filho. E a sugestão parte de mim, é pessoal, sem o conhecimento do diplomata indicado. Seu pai, o então cônsul Aloysio Marés Dias Gomide foi sequestrado em 1970 pelos tupamaros (braço da esquerda-armada uruguaia) em Montevidéu. Por 7 meses sobreviveu nos subterrâneos da capital uruguaia, até que sua esposa veio ao Brasil e conseguiu arrecadar, com a ajuda dos apresentadores Flávio Cavalcanti, Chacrinha e Silvio Santos, 1 milhão de dólares que os tupamaros de José Mujica exigiam para a libertação do cônsul brasileiro. A esposa conseguiu. O dinheiro foi levado de ônibus, com o pleno conhecimento do governo brasileiro. E pago o resgate, Gomide foi libertado.
É um merecedor prêmio para o filho de Gomide, cujo pai faleceu em 2016. Da minha parte, quando o tupamaro José Mujica esteve aqui no Rio como presidente do Uruguai, pedi a ele que deixasse o hotel em que estava hospedado em Copacabana e fosse, mesmo a pé, até à Rua Toneleiros (pertinho, pertinho), residência de Gomide, sua esposa, filhos e netos. Que fosse pedir perdão. Mas o "patife" (desculpe-me, presidente!) não me atendeu.
O filho é a pessoa mais indicada para ser o ministro das Relações Exteriores ou Embaixador do Brasil na Itália, posto que o Correio Braziliense, não se sabe se verdadeira ou notícia plantada pela assessoria do Palácio do Planalto, assegurou neste fim-se-semana, que o senhor vai entregar a Michel Temer, após 1º de Janeiro de 2019. Não, presidente. O gesto seria muito mal interpretado, pois manteria o foro privilegiado de Temer no STF e os processos-denúncias apresentados pela Procuradoria-Geral da República contra Temer continuariam suspensos no STF em razão do novo cargo.
E mais, presidente. Embaixador é o ápice da carreira diplomática, que começa no Instituto Rio Branco e abre as portas para o Itamarati, mediante concurso público de provas e títulos. A Lei nº 11.440, de 29,12,2006 é taxativa ao dispor no artigo 2º:
"O Serviço Exterior Brasileiro é composto da Carreira de Diplomata, da Carreira de Oficial de Chancelaria e da Carreira de Assistente de Chancelaria".
E mais taxativa e clara é ao determinar no artigo 35:
"O ingresso na Carreira de Diplomata far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, de âmbito nacional, organizado pelo Instituto Rio Branco".
Nem é o caso do artigo 41 parágrafo único da citada lei que diz:
"Excepcionalmente, poderá ser designado para exercer a função de Chefe de Missão Diplomática Permanente brasileiro, nato, não pertencente aos quadros do Ministério das Relações Exteriores, maior de 35 anos, de reconhecido mérito e com relevantes serviços prestados ao País".
Explica-se: se o diplomata de carreira está sujeito ao rigor do Estatuto dos Servidores Públicos Civil da União, conforme determina o artigo 1ª, parágrafo único, da Lei 11.440/2006, com maior força de razão aquele que não é diplomata de carreira, como é o caso de Michel Temer, também está sujeito ao mesmo Estatuto quando indicado e aprovado para ser embaixador do Brasil no exterior.
E o Estatuto é rigoroso ao exigir de quem pretende trabalhar como servidor público federal "ter bom procedimento" (artigo 13, inciso. 5º). E o que é pior, presidente: "O funcionário pronunciado por crime comum ou funcional...será afastado do exercício do cargo, até que venha a condenação ou absolvição, passada em julgado" ( artigo 43 do Estatuto ).
Presidente Bolsonaro, Temer está denunciado no Supremo Tribunal Federal (STF) pela prática de crimes contra a Administração. O processo criminal só não avançou no STF porque a Câmara dos Deputados não deu autorização e o processo está suspenso.
Ao deixar a presidência da República à Zero hora do dia 1º de Janeiro de 2019, Temer perde o foro privilegiado no STF, a competência do STF desloca-se e Temer passa a ser julgado por juiz federal singular, ou seja, de primeira instância.
No entanto, caso o senhor decida dar a Temer uma embaixada, Temer continuará com o processo suspenso e o senhor estará contemplando com o cargo de embaixador quem "não tem bom procedimento" e quem está denunciado por crimes contra a Administração perante a Suprema Corte de Justiça do país, situações que impedem que o senhor faça a indicação imerecidamente piedosa.
E aqui vai uma pergunta: além de todos esses obstáculos legais, que "reconhecidos méritos e relevantes serviços prestados ao país" Temer ostenta e soma em seu favor?.
Não erre presidente. Temer foi vice de Dilma.
Presidente Bolsonaro, afaste de todo povo brasileiro "esses cálices de vinho feito de corrupção e sangue".
Jorge Béja
Advogado no Rio de Janeiro e especialista em Responsabilidade Civil, Pública e Privada (UFRJ e Universidade de Paris, Sorbonne). Membro Efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB)