Restou fartamente comprovado que a versão de 2018 do Exame Nacional do Ensino Médio-ENEM, de responsabilidade do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, vinculado ao Ministério da Educação, para ingresso no Ensino Superior, foi absolutamente discriminatório contra os candidatos “comuns”, não integrantes das comunidades LGTB - Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros.
Em grande parte a prova submetida aos candidatos versou sobre questões alheias aos currículos escolares, e mesmo à cultura média e às “vivências” da maioria dos interessados, sem ou com restrita intimidade com as particularidades da “vida” das comunidades LGTB.
Dentre tantos outros absurdos “discriminatórios” da prova, talvez o maior deles tenha sido a exigência dos candidatos dominarem um dialeto próprio, com “cheiro” africano, acessível e praticado tão somente nos restritos círculos dos grupos LGTB.
Essa prova de 2018 mais pareceu um “trote” dado na imensa maioria dos 5,5 milhões de inscritos, que certamente levaram enorme desvantagem, sendo “discriminados” em relação aos integrantes das comunidades LGTB, mais “familiarizados” e mais “íntimos” com as questões da prova.
Resumidamente falando: a prova foi feita para favorecer a comunidade LGTB.
Além do mais, a INCONSTITUCIONALIDADE da prova foi flagrante. Feriu de morte o princípio constitucional de que “todos são iguais perante a lei”, assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.
Com certeza os “demais” interessados em ingressar no Ensino Superior não são de modo algum superiores aos candidatos gays, lésbicas, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros, mas exigem ter os mesmos direitos que eles.
Essa exigência tem respaldo na Constituição.
Sérgio Alves de Oliveira
Advogado, sociólogo, pósgraduado em Sociologia PUC/RS, ex-advogado da antiga CRT, ex-advogado da Auxiliadora Predial S/A ex-Presidente da Fundação CRT e da Associação Gaúcha de Entidades Fechadas de Previdência Privada, Presidente do Partido da República Farroupilha PRF (sem registro).