Advogado acusa Jungmann de 4 crimes contra eleitores que denunciaram fraude nas urnas eletrônicas (Veja o Vídeo)
14/10/2018 às 14:11 Ler na área do assinanteSem convicção, sem certeza e cheio de desconfiança, mesmo assim adotemos como verdadeira a afirmação de que "a urna eletrônica é segura, não frauda e é inviolável".
Ainda assim, se o eleitor a denuncia com provas que conseguiu obter - e não uma denúncia vazia e oportunista - neste caso as autoridades estão obrigadas a instaurar procedimento, no mínimo investigativo, com a convocação do eleitor (ou eleitores) para comprovar a denúncia.
O fato é gravíssimo e as autoridades não podem cruzar os braços.
E tratando-se do pior e mais hediondo e abominável crime eleitoral, por ludibriar a boa-fé e a inocência de todo o povo brasileiro e de mais de 147 milhões de eleitores, as autoridades têm o indeclinável dever de acolher o(s) denunciante(s), tratá-los condignamente, por sua coragem, por seu civismo e por seu patriotismo de se expor(em) por uma causa justa e que precisa, inegavelmente, de imediata apuração.
Mas parece que as coisas não são assim.
Circula na internet um vídeo de pouco mais de 5 minutos, em que o advogado Adão Paiane, com voz firme e demonstrando segurança, convicção e lastreamento fático e jurídico no que está afirmando, anuncia ele que deu entrada no dia 11 de Outubro último, com uma representação criminal na Procuradoria-Geral da República contra o ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, pela prática dos crimes de prevaricação, constrangimento ilegal, ameaça e abuso de autoridade.
Isto porque, segundo o advogado, o ministro vem intimidando os cidadãos que denunciam irregularidades que comprometem a lisura da urna eletrônica, como ficou constatado no primeiro turno, diz o advogado.
No final deste breve artigo, o endereço do vídeo para ser acessado e ver e ouvir o que fala o doutor Paiane.
Não conheço o referido advogado. Mas como cidadão, eleitor e também advogado, dou razão ao doutor Adão Paiane.
Se há denúncia de irregularidade, a postura da autoridade pública não pode ser a de ameaçar o(s) denunciante(s), e sim chamá-lo(s) e ouvi-lo(s), formalmente, para que traga(m) as provas, e sempre com a presença do Ministério Público Eleitoral, facultado ao denunciante, arguente ou queixoso - não importa o nome jurídico que lhe seja emprestado - a ampla defesa, o mais transparente e abrangente contraditório e a produção de todas as provas, que conseguiu obter e as que faltam produzir, visto tratar-se de tema intrincado, complexo, e sujeito a todo tipo de trapaça, como ocorre com tudo aquilo que diz respeito à informática e a modernidade do mundo virtual. Afinal de contas, é a Democracia que está em causa. E se procedente a denúncia, somos mais de 200 milhões de vitimados.
E se a denúncia ou queixa não proceder, os eleitores (o eleitor) que reclamaram, se queixaram e se sentiram enganados pelo que, solitariamente, constataram na cabine diante daquela pequena telinha da urna eletrônica, a eles nenhuma imputação criminal pode ser feita.
Mas não seria, em tese, denunciação caluniosa? Claro que não. Ainda que não reste comprovada a denúncia, a denunciação foi corajosa e jamais caluniosa, mesmo porque inexiste sujeito passivo para tal eventual imputação, que seria desarrazoada.
Amedrontadora é a posição do ministro contra quem o referido advogado representou criminalmente pelos crimes de constrangimento ilegal, prevaricação, ameaça e abuso de autoridade.
Em todas as eleições, gerais ou não, a festa é do povo. E só ao povo pertence. Povo-eleitor.
E se parte do destinatário da festa denuncia de irregularidade (no caso, gravíssima), a denúncia é tão importante quanto o voto.
E se muitas são as denúncias de igual sentido, como anuncia o doutor Adão Paiane, aí mesmo é que a gravidade se agiganta e compromete toda a Democracia e a confiança do eleitor.
E assim estaremos diante de uma desgraça nacional.
O vídeo:
Jorge Béja
Advogado no Rio de Janeiro e especialista em Responsabilidade Civil, Pública e Privada (UFRJ e Universidade de Paris, Sorbonne). Membro Efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB)