Somente quem tem um cérebro muito pequeno pode ter ficado tão “chocado” com as críticas que o General Hamilton Mourão - candidato a vice-Presidente da República, na chapa encabeçado por Jair Bolsonaro – teceu sobre a chamada “gratificação natalina”, mais conhecida como 13º Salário, assegurada aos trabalhadores.
Apesar de instituída por lei, a gratificação natalina nunca passou de fato de uma mera “gorjeta legal”, não muito mais representativa que uma “esmola”, assegurada e paga aos trabalhadores ao final de cada ano.
Apesar de ninguém poder negar a sua utilidade como um “reforço salarial” anual, na verdade essa gratificação jamais significou a “salvação” financeira dos trabalhadores.
O que ela representa se resume só no pagamento de um “x” correspondente a 1/12 da remuneração anual, ou seja, de uma “gorjeta”, inferior aos 10% que normalmente se paga aos garçons nos restaurantes.
A primeira pergunta que se impõe é a seguinte: o 13º Salário tem sido a “salvação” do trabalhador em virtude da venda que faz da sua força de trabalho?
A segunda: esse pagamento adicional não estaria tendo por objetivo enganar o trabalhador, dando-lhe a “sensação” que estaria sendo recompensado e recebendo “de graça” um dinheiro adicional correspondente à um mês de trabalho?
E se esse “plus” fosse pago de forma parcelada, somado ao salário mensal, durante os 12 meses do ano? Não daria praticamente no mesmo? O trabalhador não estaria porventura ganhando o “13º” adiantado? Quem sai ganhando com esse pagamento adicional de uma só vez, ao final de cada ano, ao invés de distribuí-lo durante o ano? Por que estaria sendo “resolvido” o problema financeiro do trabalhador pagando-se lhe somente o 13º Salário, e não outros, 14º,15º ou 16º Salários?
Então essa discussão polêmica que se estabeleceu, ampliada ao “infinito”, por uma mídia tremendamente maliciosa e tendenciosa, contra a chapa presidencial Bolsonaro/Mourão, que fica em permanente “tocaia” esperando deles qualquer “escorregão besta”, e que se fixou em torno de uma imaginária “ameaça” ao 13º Salário, na verdade não tem qualquer conteúdo de maior importância. Trata-se meramente de ponto de vista pessoal sobre “critérios” para pagamento da força de trabalho.
O 13º Salário poderia perfeitamente ser retirado e substituído por outros pagamentos, muito mais vantajosos, inclusive, aos trabalhadores. Em resumo: o 13º Salário jamais foi a “salvação” do trabalhador, para que fizessem tanto “estardalhaço” em cima da fala de Mourão.
O que esse “jeitinho” brasileiro de fazer política salarial conseguiu foi mudar o calendário gregoriano, do Papa Gregório XIII, com o ano passando a ter “13” meses, ao invés de 12. Mas essa “enjambração” salarial está perfeitamente coerente com a legislação trabalhista/sindical brasileira, que incorporou na sua essência o “Códice del Lavoro” italiano, puramente assistencialista, feito sob inspiração “fascista”, no governo de Benito Mussolini.
Estivesse eu no lugar de Mourão, certamente não me limitaria a questionar somente a validade do 13º Salário, porém de TODA a legislação trabalhista, inclusive a própria CLT, de inspiração puramente fascista.
Ao contrário do que muitos podem pensar, a CLT não é a “salvação”, nem a protetora do trabalhador, porém o seu “algoz”. E desde o momento em que num futuro talvez ainda um pouco distante a sociedade “acordar”, certamente essa “proteção” ao trabalhador assegurada pela legislação trabalhista de hoje, inspirada no fascismo, será uma das primeiras coisas a ser jogada na lata de lixo da história, substituída por normas jurídicas mais condizentes com as necessidades dos trabalhadores.
Engrandecer a tal ponto a rigidez de alguns dispositivos da legislação trabalhista, como faz essa mídia maliciosa, que só têm a “aparência” de proteger o trabalhador, como a gratificação natalina, é na verdade pensar muito pequeno, e ao mesmo tempo “chutar” para um futuro muito longínquo a efetiva realização do trabalhador.
Sérgio Alves de Oliveira
Advogado, sociólogo, pósgraduado em Sociologia PUC/RS, ex-advogado da antiga CRT, ex-advogado da Auxiliadora Predial S/A ex-Presidente da Fundação CRT e da Associação Gaúcha de Entidades Fechadas de Previdência Privada, Presidente do Partido da República Farroupilha PRF (sem registro).