
Negociação de jogador com cláusula para não atuar contra ex-time será punida
16/09/2015 às 05:07 Ler na área do assinante
Ao menos doze clubes da Série A do Campeonato Brasileiro poderão ser punidos pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), em razão do famoso “acordo de cavalheiros” em negociações.
Palmeiras, Goiás, Atlético-MG, Vasco, Internacional, Coritiba, Cruzeiro, Sport, Flamengo, Corinthians, Grêmio e São Paulo serão julgados na próxima segunda-feira (21) e podem ser multados em até R$ 100 mil por cada infração.
O “acordo de cavalheiros” acontece quando um jogador é vendido de um clube a outro e, no contrato, coloca-se uma cláusula que impede o atleta de atuar contra o ex-time.
O veto à atuação de atletas contra o ex-clube é proibido pela FIFA e pela própria CBF. É o caso de, por exemplo, a venda de Emerson Sheik e Paolo Guerrero do Corinthians ao Flamengo.
O STJD identificou nove jogos no campeonato nos quais a irregularidade foi cometida pelas equipes participantes. Veja abaixo:
Palmeiras X Goiás (24/05/2015 - 3ª Rodada)
Atleta: Felipe Menezes (Goiás)
Atlético-MG X Vasco da Gama (31/05/2015 - 4ª Rodada)
Atleta: Serginho (Vasco)
Internacional X Coritiba (07/06/2015 - 6ª Rodada)
Atleta: Wellington Paulista (Internacional)
Vasco da Gama X Cruzeiro (13/06/2015 - 7ª Rodada)
Atleta: Riascos (Vasco)
Sport X Atlético-MG (08/07/2015 - 12ª Rodada)
Atleta: André (Sport)
Flamengo X Corinthians (12/07/2015 - 13ª Rodada)
Atletas: Emerson Sheik e Paolo Guerrero (Flamengo)
Grêmio X Flamengo (18/07/2015 - 14ª Rodada)
Atletas: Pará (Flamengo) e Erazo (Grêmio)
São Paulo X Corinthians (09/08/2015 – 17ª Rodada)
Atleta: Alexandre Pato (São Paulo)
Cruzeiro X Internacional (Dia 16/08/2015 – 19ª Rodada)
Atleta: Fabrício (Cruzeiro)
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