É justo esconder dos brasileiros o nome de quem paga Advogado de Terrorista?
13/09/2018 às 18:03 Ler na área do assinanteAfirmo em primeiro lugar, como verdade universal e necessária, que a Razão é a nossa capacidade de julgar. Digo que a Verdade é a concordância da Razão com o seu objeto e que a Ética é a Razão examinando a Moral. Sobre a Moral digo ainda que esta é um sistema de comportamentos admitidos e encorajados pela sociedade.
Sustento, em segundo lugar, que a Lei é a obrigação de fazer ou deixar de fazer e escolho aqui definir o Direito como, além de uma técnica que nos permite conviver em sociedade, o ato de fazer ou deixar de fazer ou de possuir aquilo que naturalmente é seu.
Afirmo, em terceiro lugar, que isso que escrevi acima são verdades auto-evidentes que vem antes de qualquer apologia da Lei, do positivismo jurídico, e daquilo que os operadores do Direito chamam de “garantismo”. Não se invoquem pois, garantias constitucionais dadas ao indivíduo para manter sua integridade física, emocional e dignidade enquanto ser humano para esconder nomes de quem paga advogado para OUTRA pessoa.
A Constituição Federal do Brasil, o Código de Processo Penal, toda Deontologia de qualquer Conselho de Classe é MENOR que isso que eu escrevi no início e são MENORES porque derivam, nascem disso que eu escrevi no início.
No último dia 5 de setembro, um terrorista financiado por organizações criminosas disfarçadas de partidos políticos (que se apresentam como PT, PSOL e PC do B) tentou matar um candidato à Presidência da República. Tal crime é, evidentemente, ato que, além de atentar contra vida humana, lesa todo processo democrático e a estabilidade de qualquer Estado de Direito. Afirmo tratar-se, portanto, de crime contra Segurança Nacional.
Quase que imediatamente depois do atentado, alguns dos mais caros escritórios de advogacia do Brasil colocaram-se à disposição do terrorista para defendê-lo. Terrorista este que, como todos sabemos, não tem condição alguma de pagar honorários tão altos.
No momento, Adélio Bispo de Oliveira tem quatro advogados, alguns dos quais se recusam a informar a origem dos seus honorários. Um deles admite publicamente que entrou no caso como jovem advogado em busca de visibilidade. Vejam só: eles buscam, por parte da sociedade, “visibilidade do seu trabalho” e impulso na fase inicial da carreira, mas não admitem revelar ao Brasil quem os paga.
Em qualquer país civilizado do mundo seria crime o que estes advogados estão fazendo. Seriam presos sob argumento de interferir numa investigação federal de um ato que atenta contra a segurança do país. No Brasil não acontece nada!
Mais do que não acontecer nada: esse tipo de artigo, esse tipo de questionamento que levanto aqui, gerou por parte da Ordem dos Advogados do Brasil (em Barbacena, MG) uma “Nota de Repúdio”. Transcrevo abaixo, não sem certa ânsia de vômito, a parte fundamental dela que diz o seguinte:
“Lembramos que vivemos em um País democrático onde todos tem direito a um devido processo legal, ao contraditório e ao amplo direito de defesa, através do acompanhamento por um advogado em todas as fases de um processo. Inclusive, é a negativa de quaisquer direitos que leva à violência física e/ou verbal, gera intolerância e aproxima nossa civilização da barbárie!!!”
Parecendo redação de algum estudante que entrou por “cotas” em alguma Faculdade de Direito, o trecho acima merece o seguinte comentário: observem a confusão demoníaca, a falsidade, o cúmulo da desfaçatez dessa gente, ao confundir o questionamento sobre a origem dos honorários do advogado com o direito do terrorista Adélio Bispo TER advogado! Só isso: não preciso escrever mais nada.
Concluo dizendo o seguinte: observem que lá no início do artigo eu dei a minha definição de Razão, Ética, Moral, Lei, Direito...só não defini uma “coisinha”, uma “coisinha bem pequena”: o que é JUSTIÇA!
Fiz de propósito para deixar ao leitor a tarefa, nos seus comentários, de dizer se acha JUSTO o Brasil ficar sem saber quem paga os advogados do terrorista que tentou matar Jair Bolsonaro.
Com relação a petralhada da OAB mineira, não percam tempo tentando abrir processo ético contra mim. Eu sou só o médico que ofendeu a “presidenta” de vocês: não tenho inscrição na OAB, jamais fiz uma Faculdade de Direito, me denunciem ao CREMERS por “escrever sobre Direito sem ser formado”... De vocês eu não duvido nada.
Milton Pires
Médico cardiologista em Porto Alegre