Recurso de Lula ao Supremo: é aí que mora o perigo...
02/09/2018 às 20:27 Ler na área do assinanteOs infindáveis recursos judiciais previstos na legislação brasileira, quando bem “trabalhados” pelos advogados, podem fazer com que a injustiça tome o lugar da justiça.
Um belo exemplo pode ser encontrado na possibilidade de LULA DA SILVA, ex-Presidente da República, condenado criminalmente no TRF-4, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, reverter a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que em votação majoritária (6 a 1), denegou o registro da sua candidatura.
Conforme denunciei em recente artigo (O Golpe do “Mecanismo”), certamente a equipe de apoio à candidatura desse delinquente político está preparando uma “armadilha” jurisdicional para manter a candidatura de Lula, revogando a decisão quase unânime do TSE, que indeferiu o seu registro.
Esse verdadeiro “jogo de xadrez” trabalha em cima do calendário eleitoral conjugado com as decisões judiciais, prazos e eventuais recursos.
Pode ser muito fácil deixar tudo “amarradinho” para deixar o nome de Lula nas urnas eleitorais eletrônicas no dia da eleição de outubro próximo. Aí a “coisa” ficaria irreversível.
Dita “armação” deve ser muito bem planejada. Mas o staff político e “jurídico” de Lula tem gente capacidade e preparada para o tipo de “armação” que será necessária.
“Matando a cobra e mostrando o pau” (claro, o que matou a cobra): dispondo sobre as eleições, a Constituição estabelece no seu artigo 121, parágrafo 3º, que “São irrecorríveis as decisões do TSE, salvo as que contrariarem esta Constituição...”.
É evidente que o PT entrará com recurso ao STF, “achando” um jeito para tentar enquadrar a decisão do TSE, que negou a candidatura de Lula, como “ofensa” à Constituição. E o recurso subirá ao STF obrigatoriamente. É justamente aí que poderá funcionar a “armação”.
É claro que no pedido de reforma da decisão do TSE ao STF, constará o pedido de deferimento de uma liminar a ser apreciado pelo Ministro Relator, ou “Plantonista”. Este terá o poder de dar um “canetaço” (monocrático), deferindo, ou não, o pedido de concessão de liminar.
Sendo assim, a dita “armação” poderá ser estruturada. Sabe-se, com certeza, que o STF tem alguns Ministros que levam a “estrela” do PT no fundo do coração. E não são somente aqueles 7 (sete), dos 11 (onze), que foram nomeados para o STF pelos Governos do PT (Lula e Dilma). Tem mais gente “convertida” aos interesses do PT, nomeados por outros Presidentes.
Então a “coisa” vai se tornando viável. É só o PT deixar o recurso pronto, com pedido de liminar, e entregá-lo na “Distribuição” do Supremo no exato momento em que o Ministro “Relator”, ou “Plantonista”, da sua preferência, estará a postos.
Esta estratégia fraudulenta já foi usada pelo PT no TRF-4, em Porto Alegre, quando um pedido de liminar para a soltura de Lula caiu exatamente nas mãos de um Desembargador petista declarado (Des. Favreto), que já estava de “prontidão”, e imediatamente deferiu a liminar, felizmente cassada pouco depois no próprio Tribunal.
E considerando que o PT é “majoritário” lá no Supremo, dificilmente a liminar dada a favor da candidatura de Lula será cassada, ainda mais considerando a proximidade das eleições. Nem haveria “tempo” suficiente. Um planejamento com perfeição.
Se recordarmos o que disse Ruy Barbosa, de que “a pior ditadura é a do Poder Judiciário. Contra ela não há a quem recorrer”; e considerarmos, mais, que certamente ele estaria se referindo à Última Instância da Justiça, geralmente o próprio STF, a única esperança que ainda restaria à sociedade de ver restaurada a decência na política e na Justiça seria a “detonação” do art.142, combinado com o artigo 1º, Parágrafo 1º, da Constituição (todo o poder emana do povo), que trata da Intervenção Constitucional, que teria que ser operacionalizada pelo Poder Militar em parceria com a sociedade civil.
Sérgio Alves de Oliveira
Advogado, sociólogo, pósgraduado em Sociologia PUC/RS, ex-advogado da antiga CRT, ex-advogado da Auxiliadora Predial S/A ex-Presidente da Fundação CRT e da Associação Gaúcha de Entidades Fechadas de Previdência Privada, Presidente do Partido da República Farroupilha PRF (sem registro).