A bandalheira dos partidos com o “efeito Tiririca”
18/08/2018 às 09:33 Ler na área do assinanteTodo o mundo sabe que as leis são aprovadas nas respectivas Casas Legislativas pelos Senadores e Deputados Federais, na esfera da União Federal, pelos Deputados Estaduais, nos Estados da Federação, e pelos Vereadores, nos Municípios.
As eleições para preenchimento das vagas legislativas chamam-se “proporcionais”, e as dos cargos Executivos (Presidente da República, Governadores e Prefeitos Municipais), e também Senadores, denominam-se eleições “majoritárias”.
Nas eleições majoritárias o critério é bastante simples, sendo eleito o candidato que obtiver o maior número de votos, tanto em primeiro, quanto em segundo turno, quando este for aplicável. Isso significa que nas eleições majoritárias todos os candidatos e também os partidos “teoricamente” competem em igualdade de condições, com as restrições no fim apontadas. Vencerá o que fizer mais votos.
Alguém já disse que “o diabo está no detalhe”. É uma grande verdade.
Mas o grande golpe dos políticos não reside nas eleições majoritárias, porém nas “proporcionais”. As regras estabelecidas para as eleições provém leis. E quem aprova as leis são os parlamentares, normalmente seguindo a orientação ou “determinação” do respectivo partido político.
Tudo resumido, pode se garantir com toda a certeza que em última análise são os partidos políticos que fazem as leis, e não os “seus” respectivos Senadores, Deputados Federais e Estaduais, e Vereadores, apesar deles serem usados como instrumentos para formalizarem a aprovação das leis. Isso significa que os legisladores “mandam” nas leis, mas os partidos “mandam” nos legisladores, portanto, em última análise, nas próprias leis.
A consequência desse “poder” legislativo é que as leis são escritas de maneira que os candidatos a cargos proporcionais serão selecionados por livre escolha dos partidos políticos. Desse modo, os eleitores do “povão” não terão qualquer chance de participar na escolha dos candidatos, que será da exclusiva competência das agremiações partidárias.
Assim fica estabelecida a “ditadura” dos partidos políticos de escolher os competidores das eleições proporcionais.
A consequência decorrente dessa anomalia é que não serão os eleitores que escolherão os seus parlamentares, uma vez que essa escolha tem que ficar limitada à lista que os partidos fizeram.
Nesse aspecto, o mesmo acontece com os candidatos às eleições “majoritárias”, escolhidos livremente pelos partidos políticos. O eleitor tem que ater aos candidatos que escolheram para ele votar.
Mas esse problema assume maior gravidade nas eleições proporcionais. Além da população interessada em ingressar na política via cargos eletivos geralmente ser oriunda da pior escória da sociedade, que são justamente aqueles “caras” inúteis que não servem para nada além de fazer política de baixo nível, os candidatos são da livre escolha dos partidos, e o que mais vai lhes interessar não será o bom perfil moral e político do candidato, porém a sua capacidade de angariar votos e ajudar a eleger o maior número de candidatos que for possível.
Quanto maior o número de votos angariados pelo partido, maior será a sua representação no Legislativo.
Para que esse “golpe” seja “perfeito”, inventaram o tal de QUOCIENTE ELEITORAL. O quociente eleitoral de cada eleição é representado por um número “x” de votos na legenda partidária necessário para eleger UM candidato. Também poderá ser definido como a divisão do número de votos válidos pelo de vagas a serem preenchidas.
Como exemplo, se o quociente eleitoral numa determinada eleição e região for de 100 mil votos, e o partido fizer 500 mil votos, ele terá assegurado 5 vagas, entrando os 5 primeiros colocados, não importando número de votos de cada um deles.
Trocando tudo em miúdos, observa-se então que a força política concentra-se muito mais nos partidos do que nos candidatos.
É por essa “simples” razão que os partidos políticos sempre darão preferência aos candidatos “celebridades” denominados “puxadores” de votos, cujo maior exemplo foi a eleição de Tiririca, para Deputado Federal, por São Paulo, fazendo 1.353.820 votos, que considerando Quociente Eleitoral de São Paulo de 304.533, acabou levando de “carona” mais 3 Deputados.
Mas as preferências e privilégios partidários não acabam aí. Os partidos também têm o poder de selecionar os seus “queridinhos”, que apesar de “ruins” de voto, poderão ser levados na carona pelos “tiriricas-da-vida”.
Então deixo uma questão a ser respondida pelos que se interessarem pelo tema aqui tratado.
Quem verdadeiramente é o maior responsável pela outorga dos mandatos aos políticos? Seriam os eleitores? Ou os partidos políticos?
Sérgio Alves de Oliveira
Advogado, sociólogo, pósgraduado em Sociologia PUC/RS, ex-advogado da antiga CRT, ex-advogado da Auxiliadora Predial S/A ex-Presidente da Fundação CRT e da Associação Gaúcha de Entidades Fechadas de Previdência Privada, Presidente do Partido da República Farroupilha PRF (sem registro).