O capachismo do STF com a impunidade

16/08/2018 às 05:32 Ler na área do assinante

Lamentavelmente, o STF ultrapassou o fundo do poço.

Vejam a que PonTo chegou:

Mesmo após o Deputado Paulo Maluf ter sido denunciado por lavagem de dinheiro e o STF tê-lo condenado a 7 (sete) anos e 9 (nove) meses de prisão, fato que ocorreu em 23 de maio de 2017, a Câmara dos Deputados, pasmem, concedeu ao citado Deputado mais uma semana, a contar de hoje, 15-08-2018, para decidir se ele renunciará ou não o mandato.

Objetivamente, Paulo Maluf está condenado criminalmente pelo STF, já está preso e, lamentavelmente, em prisão domiciliar, mas ainda possui mandato e pode, inclusive, cogitar, por mais uma semana, se renuncia ou não, depois de mais de 1 (um) ano e 3 (três) meses de sua condenação.

Infelizmente, há algo ainda pior, o que seja, o Min. Edson Fachin, portanto, o STF, ter condicionado a perda do mandato, pasmem, à homologação da condenação pela Câmara dos Deputados.

Homologação?

Que homologação Ministro?

Desde quando uma condenação criminal do Poder Judiciário deve ser homologada ou não por quem quer que seja Ministro?

Francamente.

Isso é viabilizar a transformação de uma ordem judicial em uma piada.

Isso é tão PaTético que se tal situação permanecer, se transformará, por via oblíqua e manifestamente inconstitucional, uma decisão judicial, em uma simples folha de papel, sem qualquer valor, bastando ao Poder que a recebe dizer que não irá homologar a ordem.

Verdade seja dita, isso é uma verdadeira excrescência inconstitucional!

Aliás, não uma, mais uma de tantas e incontáveis outras que o STF já produziu, a exemplo da linha fordista de concessões de "habeas corpus" em prol da bandidagem que tantas e tantas vezes já mencionei, nome a nome, os "mini"stros que a engendraram.

Vejam o impacto do que representa, objetivamente, condicionar a condenação à homologação: se a Câmara dos Deputados não homologar a condenação de Maluf, ele permanecerá um preso domiciliar, com mandato parlamentar.

Entenderam?

$imple$ a$$sim!

De po$$e do mandato, evidentemente, o Deputado irá apreciar, e muito, seu "pómpósó sálárió dé párláméntár".

Na prática, se a condenação não for cumprida e permanecer sujeita à homologação, Paulo Maluf seguirá morando em um belíssimo condomínio, recebendo como Deputado Federal e, tendo, inclusive, escolta do Estado, porque na condição de preso, é dever do Estado zelar pela sua segurança.

Não bastou tudo que tungou, Maluf terá sua segurança prestada pelo Estado e, em última análise, paga pelos cidadãos de bem, através de impostos. Isso se "algo" não acontecer a Maluf, pois se alguém o agredir, na condição de preso, ele ainda poderá pleitear uma indenização por ter sua incolumidade física e moral violadas.

É o fim dos tempos mesmo.

E o fim dos tempos chancelados pelo próprio STF.

É o maior de todos os absurdos jurídicos que já vi!

E por quê?

Por a manifesta leniência e o desserviço da mais alta Corte da "justiça" brasileira, qual seja, o STF, permite, e muito contribui, para que isso ocorra.

Ora veja, a esta altura do campeonato, no caso presente caso, o STF já deveria ter sim, é determinado de ofício que toda, destaco bem, TODA, a Mesa da Câmara dos Deputados (órgão que dirige a Câmara) fosse processada por crime de prevaricação, por crime condescendência criminosa, por obstaculização da Justiça, por tráfico de influência e por crime de responsabilidade, ao proteger Maluf da forma que está a fazer.

Volto a dizer, existem, ao meu entender, duas Justiças no Brasil. Uma Justiça que é exercida pelos Juízes de Direito aprovados em concurso público de provas e títulos. Com seus acertos e defeitos, lógico, porque são humanos. Ao passo que a outra "justiça" é a dos "ParaquedisTas" que aterrissam no STF, pela PorTa dos fundos da Magistratura, através das "chaves e fechaduras" que a "longa manus" do Poder Executivo ainda possui, dentro do Poder Judiciário, para indicar quem não é verdadeiramente Magistrado.

A "justiça" do STF é PaTética! Manifestamente PaTética! Condena um parlamentar, mas PermiTe a ele, ao condicionar a condenação à homologação, que siga no exercício do mandato, mesmo preso em domicílio.

A estas horas, Maluf deve estar se "déléitándó" de tanto "pénsár" se irá "quérér" ou não "quérér rénúnciár o mándátó".

Pior, tão PaTética é a "justiça" do STF que a própria Mesa da Câmara dos Deputados, simplesmente, já viu a oPorTunidade à vista e de posse da comunicação da condenação do Deputado não deu qualquer importância. Tanto é que facultou a ele a possibilidade de se dar ao luxo de pensar se irá ou não querer renunciar ao mandato, mesmo após a condenação criminal.

A "justiça" do STF transformou a prestação da jurisdição em um verdadeiro "faz de contas". Mais, em uma gaiatice!

Aliás, "faz de contas" e gaiatice estas que muito bem explicam os dados absurdos de se ter 96,5% de processos que envolvem réus com "colarinhos brancos" extintos e sem nenhuma aplicação de penalidade.

Fonte da afirmação:

https://www1.folha.uol.com.br/poder/2016/11/1832077-prescricao-atinge-um-terco-de-acoes-contra-politicos-no-supremo.shtml

Há séculos existe o sistema de freios e contrapesos (também chamados de checks and balances) no qual um Poder deve ser, ao mesmo tempo, o fiscalizador do excesso ou da omissão do exercício do outro, a ponto de se estabelecer limites ao que destoa ou ultrapassa a atuação desarrazoada ou desproporcional do próprio Estado.

Só no Brasil e, em especial, a "justiça" do STF, parece mesmo não ter compreendido isso há séculos.

Ao que se vê não bastou a mais alta Corte de "justiça" possuir um índice deplorável de extinções de processos, sem a aplicação de nenhuma penalidade, a réus que possuem colarinho branco.

Como também não bastou a a mais alta Corte de "justiça" ter uma linha fordista de concessão de "habeas corpus" para a bandidagem.

Como também não bastou a mais alta Corte de "justiça" ser comPosTa por membros que não possuem qualquer condição de serem tratados, nem mesmo por imposição da norma culta, como Excelências.

Lógico que estou a me referir, como várias vezes já fiz, a Ricardo Lewandowiski, a Dias Tóffoli e a Gilmar Mendes, verdadeiros entulhos que constrangem a Magistratura e, em especial, a verdadeira prestação jurisdicional, porque nunca foram Juízes aprovados em concurso público de provas e títulos, e sim "guindados" a tal condição, por indicação do que a reprovável "longa manus" que o Poder Executivo tem, mesmo em 2018 d.C., dentro do Poder Judiciário, lamentavelmente, para compor a escolha da mais alta Corte de "justiça".

Ao que tudo indica, agora Luiz Edson Fachin também quer entrar no rol dos outros citados e já começa a dar todos os indícios de que faz "por merecer" transformar o triunvirato em um quarteto.

Lamentavelmente, o STF, no que concerne a atuação dos citados "mini"stros continua sendo a constatação que o Brasil continua se perdendo nos descaminhos de si.

De nada adianta se culpar o sistema, se quando se tem a oportunidade de dar o exemplo, se passa a PraTicar o que se tem por destoante ou condenável.

"Isso", outra coisa não significa, do que a vergonha, que se ao menos existisse, deveria servir como vetor de repulsa ao que nos destrói, e não como festejo de quem recebe algo tão devastador, e passa a aceitar como se fosse uma incorporação que nos enriquece.

Quando a injustiça fala, a impunidade reina.

Pedro Lagomarcino

Advogado em Porto Alegre (RS)

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