Cyberbullying - O que é? Implicações Jurídicas
11/09/2015 às 05:45 Ler na área do assinanteInfelizmente, com a popularização da Internet, tornou-se comum crianças e adolescentes utilizarem essa ferramenta para disseminar fofocas, caçoar do físico e da aparência de alguém, além de desmoralizar pessoas em razão de suas características físicas, religião, etnia, preferências etc. Essas práticas ficaram conhecidas como “cyberbullying”, termo este entendido como todos os atos de agressão física ou psicológica – de caráter intencional, repetitivo e sem motivação aparente -, provocados por uma ou mais pessoas contra um colega em desvantagem, com o objetivo de causar dor e humilhação. Insultos, intimidação, exposição ao ridículo, difamação e agressões mais veladas, como rejeição e isolamento, são exemplos dessa prática.
Além dos transtornos que o “cyberbullying” pode gerar à vítima, o “Bully” (autor das agressões) pode responder por crimes contra a honra e também ser obrigado a pagar uma indenização pelos danos causados ao ofendido.
“Foi só uma brincadeira!”, é o que dizem os agressores. Será?
Características do “Cyberbullying”
O “cyberbullying” tem algumas características bastante peculiares que são diferentes do “bullying”tradicional:
Anonimato: O agressor é muitas vezes anônimo. A vítima fica se perguntando quem é o “cyberbully”, o que pode causar um grande estresse.
Acessibilidade: Há geralmente um período padrão de tempo durante o qual os agressores têm acesso a suas vítimas. Os “cyberbullies” podem causar sofrimento a qualquer hora do dia ou da noite.
Medos de punição: Muitas vezes as vítimas do “cyberbullying” não denunciam por medo de represálias de seus agressores e medo de que seus privilégios relativos ao computador ou telefone lhes sejam tirados. Geralmente as respostas dos adultos para “cyberbullying”são tirar o celular e o computador de uma vítima, que em seu entendimento pode ser visto como punição.
Espectadores: O fenômeno de ser um espectador no mundo cibernético é diferente na medida em que se pode receber e transmitir e-mails, páginas da Web, imagens etc. O número de espectadores no mundo cibernético pode chegar a milhões.
Desinibição: O anonimato proporcionado pela internet pode levar os jovens a ter comportamentos que não podem realizar face a face. Ironicamente, é o seu próprio anonimato que permite a alguns indivíduos intimidar outros.
Numa sala de aula onde ocorre o “bullying” geralmente um é o valentão, com mais dois ou três colegas, e os outros são testemunhas.
No “bullying” o processo para uma vítima se tornar agressor é lento, mas no “cyberbullying”quase todos se tornam co-agressores por participarem das mensagens.
No caso do “cyberbullying”, quando um ou alguns postam a mensagem ou as imagens, rapidamente os que estão na rede vão transmitindo aos outros, e as testemunhas também se transformam em agressores. Nas condenações por bullying geralmente há um ou dois alunos, mas nos processos de “cyberbullying”há casos com dezenove alunos envolvidos.
Cyberbullyingem nove formas mais comuns
O “cyberbullying” pode assumir muitas formas. No entanto, existem nove formas que são as mais comuns:
Injúria: enviar repetidamente e-mail, scrap ou mensagem para uma pessoa dizendo que ela é “imbecil, asquerosa, nojenta”.
Difamação: enviar repetidamente e-mail, scrap ou mensagem para várias pessoas dizendo que “fulano é burro porque foi mal na prova”.
Ofensa: enviar mensagens eletrônicas repetidamente com linguagem vulgar.
Falsa identidade: fazer-se passar por outra pessoa para obter vantagem ou por ato ilícito.
Calúnia: publicar uma mensagem na comunidade virtual da escola dizendo “fulano roubou minha carteira”.
Ameaça: enviar repetidamente mensagens que incluem ameaças de danos físicos, fazendo a vítima temer por sua segurança.
Racismo: preconceito ou discriminação em relação a indivíduos considerados de outra raça.
Constrangimento ilegal: perseguição; pudor que sente quem foi desrespeitado ou exposto a algo indesejável.
Incitação ao suicídio: instigar, impelir, suscitar alguém a dar a morte a si mesmo.
A escola poderá formar usuários digitalmente corretos.
Os pais e educadores, mesmo que ainda tímidos internautas, são a ferramenta essencial no sistema educacional para o uso adequado do computador. A fim de proporcionar um ambiente virtual adequado para o desenvolvimento intelectual, psíquico e social das crianças e jovens internautas, certamente devem se preparar e assim formar futuros cidadãos, os quais desenvolverão o senso de responsabilidade no respeitar as regras, normas, regulamentos, para serem obedientes, disciplinados e conscientes quanto aos limites e riscos que a internet oferece.
É necessário que os pais exerçam o seu papel como família e os educadores, com a colaboração dos pais, possam orientar os jovens quanto ao uso responsável e comedido dos recursos tecnológicos, alertando constantemente sobre os perigos provenientes do uso impróprio dessas ferramentas.
Valeria Reani
advogada, professora e colunista jurídica
http://www.valeriareani.com.br/
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Valéria Reani
Pós Graduada em Direito Digital e Compliance pela Faculdade Damásio Educacional. Especialista em Gestão Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas. Graduada em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Católica de Direito de Santos. Professora das Disciplinas de Educação Digital, Ética e Legislação na Fundação Bradesco – Campinas/SP. Docente – ESA – Escola Superior de Advocacia – Núcleos de Santos/ SP/ Santo André e Campinas. Palestrante em Direito Digital e Educação Digital em diversas Instituições Educacionais – Bullying e Cyberbullying.