Toffoli diz que Zanin perdeu prazo, entrou com recurso errado e indefere novo pedido de Lula
04/08/2018 às 05:51 Ler na área do assinanteA incompetência desse cidadão que atende pelo nome de Cristiano Zanin é atroz. Duro é saber que ele, por exemplo, recebeu R$ 68 milhões da Fecomércio para atender, segundo alega, ‘causas de alta complexidade’.
Zanin é um advogado limitadíssimo, de parcos conhecimentos jurídicos, sem condições de atender demandas de 'alta complexidade', que se enriqueceu graças aos esquemas montados pelo sogro, Roberto Teixeira, laranja número 1 do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A Fecomércio certamente foi um deles.
Por outro lado, o ministro Dias Toffoli certamente não é uma sumidade, mas conhece ‘Direito’ o suficiente para ensinar o advogado abobalhado. Foi o que fez no último pleito interposto com o objetivo de retirar do juiz Sérgio Moro a ação do sítio de Atibaia.
Zanin protocolou no Supremo Tribunal Federal um pedido de reconsideração da decisão de Toffoli que manteve a ação nas mãos de Sérgio Moro.
Dias Toffoli, em resposta ao petitório de Zanin, ensinou didaticamente que o tipo de recurso adequado para a questão deveria ser um Agravo de Instrumento, que era o que a defesa deveria ter proposto. No entanto, esclareceu o ministro, o prazo para tal já teria expirado.
"Por sua vez, a petição em questão foi protocolada em 1º/8/18, quando, há muito, expirado o prazo para interposição do recurso cabível, seja pelo prazo estipulado no art. 317 do RISTF (5 dias) ou pelo prazo do art. 1.003, parágrafo 5º c/c art. 219 do novo CPC (15 dias úteis)", pontuou Toffoli.
Noutras palavras, mesmo havendo extrema boa vontade, difícil ajudar um advogado que não cumpre os prazos determinados pela lei e ainda opta pelo caminho errado para pleitear em favor de seu cliente.
da Redação