AGU defende no STF a tese de que não existe prescrição para a devolução do produto da corrupção
01/08/2018 às 04:32 Ler na área do assinanteRoubou, tem que devolver, não importa quando. Não há prescrição para a devolução de dinheiro oriundo da corrupção ou da improbidade administrativa.
É o que a Advocacia Geral da União vai defender junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Numa ação que tramitou no Tribunal de Justiça de São Paulo, um ex-prefeito teve sua ação extinta por prescrição.
Grace Mendonça, a advogada geral, entende que a necessidade de ressarcimento aos cofres públicos é imprescritível.
O caso irá para discussão no STF nesta quinta-feira (2).