A vida é dialética.
Necessita de tese e antítese.
Escolhemos, elegemos, decidimos, emitimos juízos sobre as mais diversas situações ao longo do nosso viver.
Se julgamos, também somos julgados.
E a opinião pública é implacável, porque todos nós temos o direito constitucional sagrado de opinar sobre os mais diversos assuntos.
Todos sabem que não sou nada favorável à ótica dos PoliTicamente corretos para ver o mundo.
Muito pelo contrário, passo, e muito, ao largo destas lentes, para ver e enxergar, de fato, a realidade.
Ao meu entender, e as últimas décadas constatam, que estas lentes são imPresTáveis para corrigir PaTologias de quem não vê ou, se vê, também faz questão de não enxergar determimados fatos, a desPeiTo de tão óbvios.
Muito pelo contrário, estas lentes deturpam, deveras, a realidade, via de regra, de forma proPosiTal.
Então vou compilar alguns dados interessantes do currículo do Desembargador plantonista que determinou a libertação de Lula:
- Foi filiado ao PT por aproximadamente 20 anos;
- Foi nomeado por Tarso Genro na Prefeitura de Porto Alegre;
- Foi assessor de José Dirceu;
- Foi assessor de Tarso Genro, quando este era Ministro da Justiça;
- Foi nomeado Desembargador por Dilma Rousseff;
- Foi doador da campanha de Paulo Pimenta;
- E emitiu neste domingo, dia 08-07-2018, pasmem, em aproximadamente 30 (trinta) minutos, a contar do protocolo da medida, logo ao assumir o plantão, a primeira decisão como plantonista, no sentido de conceder o "habeas corpus", para soltar Lula;
- A propósito, os signatários do pedido de "habeas corpus" apreciado pelo Desembargador foram os Deputados Wadih Damous e... tcham, tcham, tcham, tcham... Paulo Pimenta!
Não estou a julgar ou a emitir qualquer juízo sobre a pessoa do Desembargador.
Jamais faria isso e não tenho este poder.
Todavia, questiono, e muito, se se pode dizer que as mais elementares noções sobre imparcialidade e isenção foram observadas neste caso em particular?
Francamente!
Ao meu entender, foi o cúmulo da (in)justiça e da falta de compostura profissional.
Isso, jamais, poderá ser considerado prestação jurisdicional.
Pedro Lagomarcino
Advogado em Porto Alegre (RS)