Os que tiveram a ventura de assistir nos anos 90 a Série de Televisão americana da CBS, denominada JUSTIÇA FINAL (Dark Justice), produzida entre 1991 e 1993, provavelmente estarão associando o fundo desse seriado à uma necessidade sentida por toda a sociedade brasileira contemporânea, voltada para a recuperação de um país totalmente estraçalhado pelos malfeitos políticos e pela corrupção desenfreada nas cúpulas dos Três Poderes Constitucionais (Executivo, Legislativo e Judiciário), de modo muito particular e maior intensidade a partir de 2003, com a primeira posse de Lula na Presidência.
O personagem principal desse seriado televisivo era NICHOLAS MARSHALL, um ex-Policial e Promotor de Justiça, que mais tarde tornou-se Juiz de Direito, tentando nessa nova atividade fazer a Justiça que não conseguira fazer antes. E quem melhor resumiu a sua frustração com todas as atividades que exerceu, inclusive a de juiz, foi o próprio, declarando: “Como policial perdi muitos casos devido a truques jurídicos, mas eu acreditava no sistema. Como promotor perdi muitos casos para advogados corruptos, mas eu acreditava no sistema. Como juiz eu procurei seguir a lei ao pé da letra, porque eu acreditava no sistema...até eles destruírem a minha família. Daí eu parei de acreditar no sistema e passei a acreditar na Justiça”. Marshall foi a mais completa concepção do JUSTICEIRO criada até hoje.
Que tal se o ex-Policial, Promotor e Juiz Nicholas Marshall servisse de inspiração e guia para a dedicada e competente “turma” da LAVA JATO, que tem quase todo o seu trabalho boicotado em alguns togados do STF, com o silêncio dos demais, especialmente o chamado “Trio do Mal”?
Hoje é fato incontestável que a própria Justiça Brasileira, especialmente a partir dos seus Tribunais Superiores, todos sediados em Brasília, não só falhou totalmente na sua “teórica” missão de fazer Justiça, como também foi muito mais longe na cumplicidade criminosa que formou com os outros Dois Poderes, numa espécie de “formação de quadrilha” para a prática do “crime organizado”, agravantes de pena esses que “Suas Excelências” normalmente não titubeiam em atribuir aos réus que julgam.
Em suma, o “sistema” (que alguns preferem chamar de “mecanismo”) brasileiro apodreceu totalmente, garantido pelas leis e pelas constituições que lhes dão suporte jurídico.
Por isso não há como destruir esse “sistema” podre sem que os seus suportes “legais” sejam destruídos antes. Tanto a Constituição, quanto as leis a ela subordinadas, foram feitas por delinquentes com assento na política. Em poucas palavras: por “bandidos” de colarinho branco, com o poder da “caneta”. E paradoxalmente o cão-de-guarda de toda essa maracutaia legislativa sempre foi o próprio Poder Judiciário.
Porém, existe uma boa e inteligente saída dentro do próprio texto constitucional. Não é a Constituição que manda e fica acima do povo. É o povo que manda e está acima da Constituição. Essa situação fica bem nítida já no artigo 1º, parágrafo 1º, da CF, que estabelece “TODO O PODER EMANA DO POVO”. Trocando em miúdos, esse dispositivo constitucional significa que é do povo o PODER INSTITUINTE E CONSTITUINTE ORIGINÁRIO, e não do tal “Poder Constituinte” originário ou derivado formado pelos parlamentares eleitos para essa finalidade.
O poder do povo é muito maior que o de todos os Poderes Constitucionais somados. Se o povo quiser, ele pode “rasgar” a qualquer momento a Constituição que lhe empurraram “goela abaixo”, protegendo com unhas e dentes a bandidagem que a escreveu.
E se o próprio povo não fizer isso, ninguém fará por ele, com absoluta certeza. Os políticos jamais assinariam a própria sentença de morte. “Agarram-se” como podem na tal de “Constituição” que eles mesmos escreveram e que impede qualquer outra saída que não alguma escolhida por eles mesmos.
Portanto as mudanças necessárias ao Brasil não dependem jamais do cumprimento das leis, porém do contrário, do seu DESCUMPRIMENTO, desde que seja no uso do legítimo poder instituinte soberano do próprio povo, “rasgando” as leis antigas e dando lugar a novas leis.
Portanto seria ingenuidade e perda de tempo supor que o Brasil pudesse mudar para melhor pelos caminhos “legalmente” estabelecidos. Aquilo que chamam de “democracia” não passa de piada. Essa democracia é falsa, mentirosa, enganosa. Portanto é OCLOCRACIA (democracia deturpada, corrompida).
Além do mais em grande parte a lei é contra o povo. Sabe-se, por exemplo, que mesmo a chamada DESOBEDIÊNCIA CIVIL hoje pode ser considerada um direito à LEGÍTIMA DEFESA, nos povos mais evoluídos.
Somado ao direito à “desobediência civil”, também o uso da VIOLÊNCIA como defesa pode ter quase uma espécie proteção divina, quando se trata dos grandes interesses do povo. Santo Agostinho, o “Doutor da Igreja”, chegou a dar legitimidade à métodos de defesa violentos em certas situações. Não é nada incomum o fato da violência se tratar na verdade de uma defesa contra uma violência maior.
Então mais que nunca chegou a hora da sociedade brasileira se defender da violência escamoteada praticada contra ela, mesmo que usando seus direitos à violência defensiva e à desobediência civil.
E ninguém poderia se surpreender pelo eventual surgimento no Brasil de verdadeiros JUSTICEIROS, inspirados em Marshall.
Seria a verdadeira libertação do Brasil do “império do mal” em que vive desde 1985, mais fortemente depois de 2003. Seria o legítimo direito de a sociedade fazer justiça “pelas próprias mãos”.
Sérgio Alves de Oliveira
Advogado, sociólogo, pósgraduado em Sociologia PUC/RS, ex-advogado da antiga CRT, ex-advogado da Auxiliadora Predial S/A ex-Presidente da Fundação CRT e da Associação Gaúcha de Entidades Fechadas de Previdência Privada, Presidente do Partido da República Farroupilha PRF (sem registro).