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As consequências jurídicas dos 21 (?) livros lidos pelo presidiário Lula

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O problema dessa mentirinha besta, de que Lula já teria lido 21 livros em 57 dias (aproximadamente um livro a cada 3 dias, uma média maior que a de um aluno de doutorado com dedicação integral, para um sujeito que em 2004, já presidente, declarou que nunca havia lido um livro inteiro na vida) é que é uma mentira com consequências jurídicas.

A remição (pagamento) da pena pela leitura está prevista na legislação brasileira. Segundo a Recomendação n. 44 do CNJ, cada preso tem de 22 a 30 dias para leitura de determinada obra, devendo ao final apresentar uma resenha que será avaliada por uma comissão. Cada obra possibilita a remição de 4 dias de pena, com o limite de 12 obras por ano, ou seja, no máximo 48 dias de remição por leitura a cada período de 12 meses.

Os 21 livros de Lula até aqui, assim (presumindo-se que ele elaborou as resenhas, já que não haveria porque não fazê-lo), já teriam lhe garantido os 48 dias de perdão a que teria direito em seu primeiro ano na cadeia. A se manter o atual ritmo, Lula cumpriria 576 dias a menos de sua pena de 4.410 dias. Isso tudo teria que ser levado à juíza da 12ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela execução da pena de Lula, para homologação.

Só que até agora não chegou petição alguma nesse sentido às mãos da juíza Carolina Moura Lebbos.

O PT segue firme em seu processo de transformação numa seita hermética repleta de mitos que só seus acólitos acreditam, mas que é motivo de chacota para o resto do mundo. Tipo uma Cientologia piorada.

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