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O “Drible da Vaca” da Lava Jato no STF no caso José Serra

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O STF impôs restrições nas investigações contra o senador José Serra.

Inicialmente, a 2ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu remeter para a Justiça Eleitoral, o inquérito oriundo da delação da Odebrecht que investigava Serra e Paulo Vieira de Souza, o Paulo Preto.

A mesma 2ª Turma do STF também decidiu que fatos anteriores a 2010 investigados na delação da Odebrecht envolvendo Serra e Paulo Preto estavam prescritos em relação a Serra e ao empresário Ronaldo Cesar Coelho, pois ambos tinham mais de 70 anos.

Isso gerou uma aparente zona de conforto para o veterano senado tucano.

Porém, como a denúncia trata de movimentação de dinheiro em pessoas jurídicas sediadas em paraísos fiscais, as chamadas offshores, o Ministério Público Federal entendeu que o caso é de competência da Justiça Federal, e não da Eleitoral.

Como os casos de corrupção contra Serra foram considerados prescritos, o MPF trabalhou com o entendimento que não precisa haver condenação por corrupção para que se considere que houve lavagem de dinheiro.

Esse entendimento – que pegou o tucano no contrapé – foi baseado na jurisprudência do próprio STF, no caso relativo ao ex-prefeito de São Paulo Paulo Maluf.

A Primeira Turma do STF entendeu que, apesar da prescrição da acusação de corrupção, o ex-prefeito manteve recursos ocultos no exterior caracterizando a continuidade delitiva.

Maluf acabou condenado a sete anos, nove meses e 10 dias de prisão. Ele foi preso em dezembro de 2017 e começou a cumprir a pena em regime fechado na Penitenciária da Papuda, em Brasília, mas teve a prisão domiciliar autorizada três meses depois em decorrência de problemas de saúde.

Agora, chegou a vez de Serra...

Fonte: Folha de S.Paulo

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